O Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste (240 km de Cuiabá) condenou Francisco Edson da Silva a 11 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra sua companheira, Sebastiana de Almeida Cardoso Sabadin. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) e representa um mecanismo de proteção coletiva das mulheres.
Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 23 de junho de 2024, quando o réu, após ingerir bebidas alcoólicas, desferiu um golpe com arma branca na região torácica da vítima, em um contexto de violência doméstica. A tentativa de homicídio só não foi consumada graças ao atendimento emergencial prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A condenação foi nos termos da pronúncia, com base nos artigos 121, § 2.º, inciso VI e § 2.º-A, I do Código Penal, combinado com o artigo 14, inciso II, que trata da tentativa. A qualificadora de feminicídio foi mantida, reconhecendo que o crime foi motivado por razões da condição de sexo feminino, em ambiente doméstico e familiar.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a intenção do réu de matar a vítima. A pena foi fixada considerando a gravidade dos fatos, como a necessidade de cirurgia emergencial e as sequelas permanentes da vítima, além da confissão parcial do acusado, que resultou em uma redução da pena.
A juíza Luciana Braga Simão Tomazetti, presidente do Tribunal do Júri, determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva decretada desde o dia do crime. Também foi mantida a medida cautelar de proibição de contato com a vítima e seus familiares.
“A condenação representa uma resposta firme da sociedade contra a violência de gênero. O Ministério Público atuou com responsabilidade e compromisso para garantir que os direitos da vítima fossem respeitados e que o réu fosse responsabilizado nos termos da lei”, destacou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, da 1ª Promotoria Criminal de Primavera do Leste.