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IRRESPONSABILIDADE

Ciosp registra mais de 16 mil trotes em sete meses e alerta para riscos à população

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O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), responsável pelo atendimento de chamadas de emergência na Baixada Cuiabana, registrou 16.165 trotes entre 1º de janeiro e 31 de julho deste ano. O número corresponde a 5,54% do total de 291.690 ligações recebidas no período.

Do total de chamadas falsas, 6.525 foram feitas por crianças e 9.640 por adultos. Em comparação ao mesmo período de 2024, houve uma queda. No ano passado, foram 19.228 trotes, o equivalente a 5,9% das 325.952 ligações recebidas.

O Ciosp funciona na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em Cuiabá, e atende chamados da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Politec, Detran, Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), Guarda Municipal de Várzea Grande e, mais recentemente, do Samu.

O superintendente do Ciosp, tenente-coronel PM Wangles dos Santos Lino, reforça que quem passa trote aos serviços de emergência pode ser enquadrado nos artigos 266 e 340 do Código Penal.

“Quando alguém passa um trote, ocupa uma linha que poderia estar sendo utilizada por quem realmente precisa de atendimento. Isso desvia equipes e equipamentos impedindo que quem realmente precisa, receba ajuda rápida, e ainda gera custos desnecessários ao Estado com o deslocamento das equipes”, afirma o superintendente.

O tenente-coronel alerta que o artigo 266 do Código Penal prevê pena de detenção de um a três anos e multa para quem interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico.

“A punição é aplicada em dobro se o crime ocorrer em situação de calamidade pública. Além disso, dependendo do caso, o trote pode ser enquadrado também no artigo 340 do Código Penal, que trata da falsa comunicação de crime, com pena de detenção de um a seis meses ou multa. Quando o autor é menor de idade, o ato é considerado infracional gravíssimo e está sujeito a medidas socioeducativas determinadas pela Vara da Infância e da Juventude, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ”, ressalta.

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