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DISCRIMINAÇÃO

Escola de Cuiabá é condenada a indenizar família por negar matrícula a aluno autista

Thalyta Amaral

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O Sesi Escola, em Cuiabá, foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil à família do menino Bento Emanuel Leonor por ter negado a matrícula do estudante em razão de ele ser autista. O caso ocorreu em 2020, mas a decisão favorável à família só foi proferida em agosto deste ano.

Segundo a mãe, Keyla Zavareze Leonor, em dezembro de 2020 ela tentou matricular o filho na instituição. No pré-cadastro on-line, constava vaga disponível para a turma correspondente à idade do menino. No entanto, ao informar que Bento era autista, a matrícula foi negada. Para confirmar a situação, Keyla pediu a uma amiga que entrasse em contato com a escola e verificasse a existência da vaga, o que foi confirmado: a instituição ainda aceitava alunos da mesma faixa etária.

Na Justiça, a escola tentou se defender alegando que disponibiliza apenas duas vagas por turma para alunos com deficiência, conforme resolução normativa do Conselho Estadual de Educação. Argumentou ainda que não poderia ser obrigada a aceitar a matrícula sem comprometer seu planejamento pedagógico.

Apesar da justificativa, para o juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, a conduta do Sesi Escola foi discriminatória. “Dessa maneira, analisando o caso concreto, concluo que a recusa da efetivação da matrícula de criança com deficiência (Transtorno do Espectro Autista) constitui ato discriminatório que fere o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade, o que gera o dever de indenizar, a fim de desestimular a conduta ilícita da instituição de ensino, com intuito pedagógico.”

“Nota-se que a legislação pertinente ao caso assegura que a pessoa com deficiência, entre elas o TEA, tem direito à educação e não poderá sofrer nenhum tipo de discriminação. A referida lei estabelece também que é obrigatória a matrícula de pessoas com deficiência pelas instituições de ensino particulares e não limita o número de alunos por sala de aula”, acrescentou o magistrado.

Para a mãe, a indenização representa mais do que o valor financeiro: é uma vitória de direitos. “Eu fiquei muito feliz pelo Bento, feliz pela decisão do juiz em reconhecer. Ele hoje tem 10 anos e frequenta a mesma escola desde 2023. Graças a Deus, essa escola o acolheu bem. Ele faz acompanhamento com psicóloga e fonoaudióloga, então a jornada nunca termina. O importante é sempre buscar o melhor e fazer valer os direitos que eles têm.”

Outro lado

O Sesi Escola foi procurado pela reportagem e encaminhou a seguinte nota:

“O Serviço Social da Indústria (Sesi) reafirma que respeita e cumpre rigorosamente todas as normas legais que regem o acesso à educação, em especial aquelas voltadas à inclusão, equidade e diversidade.

A situação mencionada trata-se de um caso pontual e já resolvido entre as partes, não refletindo a prática da instituição. Atualmente, a rede Sesi Escola MT conta com 2.300 alunos matriculados, sendo 151 estudantes público-alvo da Educação Especial, o que corresponde a 6,56% do total, evidenciando o compromisso efetivo da instituição com a inclusão.

O Sesi Escola segue alinhado à legislação vigente, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, posicionando-se como uma das redes mais inclusivas do estado.

Reafirmamos que nenhuma negativa de matrícula foi motivada por discriminação ou recusa à inclusão. O Sesi está à disposição para eventuais esclarecimentos e mantém seu compromisso de oferecer uma educação inclusiva, acolhedora e de excelência”.

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