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SUPERFATURAMENTO

Advogado tenta na Justiça suspender show de R$ 950 mil de Ana Castela no interior de MT

Thalyta Amaral

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O advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa entrou com uma ação popular pedindo a suspensão do show da cantora Ana Castela no aniversário de Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), que tem cachê previsto de R$ 950 mil. O jurista afirma que o valor pago à artista está superfaturado e é muito superior ao cobrado em apresentações semelhantes no interior de Mato Grosso.

O show está marcado para 18 de setembro, como parte das comemorações pelo 31º aniversário de Sapezal. No entanto, em apresentações realizadas pela cantora em municípios mato-grossenses em 2024 e 2025, os valores pagos variaram entre R$ 650 mil e R$ 800 mil, em cidades como Pedra Preta (238 km ao sul), Sorriso (420 km ao norte) e Cáceres (225 km a oeste).

“Em licitações públicas, inclusive na modalidade de inexigibilidade por artista consagrado, o balizamento do preço deve, prioritariamente, apoiar-se em contratações públicas comparáveis (bases oficiais como PNCP e sistemas de referência de tribunais de contas)”, destaca um trecho da ação.

O advogado argumenta ainda que o cachê foi “inflado” pelo agente de contratação ao utilizar exemplos não equivalentes, como um show de réveillon realizado em 2024, em São Luís (MA), pelo valor de R$ 1,1 milhão.

“A robustez do indício de sobrepreço não é retórica do autor. Caso ainda existam dúvidas sobre o superfaturamento, no procedimento de apuração SIMP: 000544-018/2025, que tramitou perante a 1ª Promotoria de Justiça Civil de Sapezal, foi determinada a realização de uma perícia técnica contábil pelo Núcleo de Apoio Operacional do MPMT. O laudo técnico nº 0867/2025 concluiu pela existência de sobrepreço no valor de R$ 200 mil, equivalente a 27% acima do preço ofertado no mercado pela empresa”, consta no documento encaminhado à Justiça.

O pedido também ressalta a situação financeira do município, que enfrenta contenção de despesas e publicou dois decretos de redução de expediente para corte de gastos, ambos ainda em vigor.

“A desproporcionalidade do valor da contratação, somada à crise financeira enfrentada pelo município, revela a necessidade de pronta intervenção judicial para preservação do erário e respeito à moralidade administrativa”, enfatizou o advogado.

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