RESPOSTA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Justiça nega pedido para suspender aumento da tarifa de ônibus entre Cuiabá e Várzea Grande
Patrícia Neves
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido de liminar apresentado pela Associação dos Usuários do Transporte Público de Mato Grosso (ASSUTMT) para suspender o reajuste da tarifa intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande. Com a decisão, publicada na data de 26 de agosto, permanece o valor atual de R$ 5,95, reajustado recentemente pelo Consórcio Metropolitano de Transportes e autorizado pela AGER-MT (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso).
A entidade havia ingressado com ação civil pública, alegando que o aumento de 20,27% (de R$ 4,95 para R$ 5,95) seria abusivo e desproporcional, já que o índice inflacionário do mesmo período foi de apenas 5,36%. A ASSUTMT também apontou falta de transparência, ausência de consulta pública e problemas recorrentes no serviço, como superlotação, falta de acessibilidade e insegurança.
Apesar das alegações, a magistrada entendeu que não foram preenchidos os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, especialmente no que se refere à probabilidade do direito invocado. Em sua decisão, a juíza afirmou que o reajuste foi amparado por estudos técnicos da AGER, com base em metodologia reconhecida da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), e considerou o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da ausência de reajustes nos últimos três anos.
A juíza também destacou que a tarifa pública de R$ 5,95 está abaixo da tarifa de remuneração, que é de R$ 8,78, valor real da operação, sendo a diferença subsidiada pelo Estado com base na Lei Estadual nº 11.644/2021. Ela alertou que suspender o reajuste neste momento poderia gerar prejuízos ao erário e comprometer a continuidade do serviço público essencial.
“Não vislumbro, numa análise própria deste momento processual, a existência de grave desequilíbrio ou ilegalidade manifesta no reajuste tarifário que justifique a intervenção judicial para suspendê-lo”, pontuou a juíza na decisão.
Quanto às denúncias de má qualidade do serviço prestado, a magistrada reconheceu que as reclamações devem ser apuradas por meios próprios de fiscalização, mas não guardam relação direta com o reajuste tarifário, o qual segue regras contratuais específicas.
A ação segue em tramitação e os réus, o Consórcio Metropolitano de Transportes, a AGER-MT e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, serão citados para apresentar defesa. O Ministério Público Estadual também será intimado a se manifestar no processo como fiscal da lei.