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Prazo de 10 anos para devolução de tributos na conta de luz! Entenda seu direito!

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André Fantoni

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma decisão relevante para empresas e consumidores: foi fixado o prazo de 10 anos para pleitear a devolução de tributos pagos indevidamente na conta de luz — especialmente o ICMS incluído indevidamente na base do PIS/COFINS.

O que essa decisão significa?

  1. Validação da Lei 14.385/2022

O STF declarou constitucional a lei que obriga as distribuidoras de energia a devolverem aos consumidores os valores cobrados indevidamente, reconhecendo isso como parte da política tarifária regulada pela Aneel .

  1. Prazo de prescrição de 10 anos

O prazo começa a contar a partir de quando a distribuidora recebe efetivamente a devolução ou a homologação da compensação tributária

  1. Restrições no ressarcimento

 

No valor devolvido, podem ser deduzidos tributos incidentes sobre a devolução e honorários advocatícios que as distribuidoras tenham pago para obter a repetição do indébito

Por que isso representa uma oportunidade importante?

  • Melhora de fluxo de caixa

Empresas que foram oneradas por tributos cobrados indevidamente têm agora um caminho claro e legalmente amparado para recuperar esses valores — o que pode representar uma injeção significativa de recursos no caixa.

  • Segurança jurídica e clareza
  • Antes havia dúvida sobre prazos e legitimidade. Agora, com o reconhecimento do prazo decenal, proprietários e contadores ganham segurança para agir

Hora de procurar o seu tributarista, que tem um papel fundamental nessa ação, ao traçar um diagnóstico especializado, identificando se sua empresa teve ICMS incorporado ao PIS/Cofins e se isso já foi restituído ou compensado — definindo, com precisão, o montante potencial a ser pleiteado.

Fica então o alerta aos empresários: que não deixem dinheiro “esquecido” na conta de luz. Este é um ativo financeiro legítimo que precisa ser recuperado.

Por fim, ressalto que o estabelecimento do prazo de 10 anos pelo STF para a devolução de ICMS indevidamente cobrado representa uma grande oportunidade para gerar valor imediato dentro dos negócios. uma oportunidade que empresário e contador não podem deixar passar”

Mas essa oportunidade só se concretiza com planejamento tributário e ação especializada.

André Fantoni
Consultor Tributário
@professorandrefantoni

 

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