QUEBRA DE DECORO
Por 25 votos, Câmara de Cuiabá nega abertura de comissão processante contra Abílio
Patrícia Neves
A Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou, na manhã desta terça-feira (2), o pedido de abertura de comissão processante para investigar o prefeito Abílio Brunini (PL) por suposta quebra de decoro e que poderia resultar em cassação do mandato. A proposta foi barrada por ampla maioria, com 25 votos contrários e apenas 2 favoráveis, do pastor Jeferson (PSD) e do Dídimo Vovô (PSB).
O pedido de cassação foi protocolado no dia 26 de agosto por Professor Robinson Cireia (ex-vereador e 1º suplente) e Léo Rondon (2º suplente), ambos do Partido dos Trabalhadores (PT).
A solicitação se baseava em um episódio ocorrido no dia 14 de agosto, durante um evento na Escola Estadual Alice Fontes Pinheiro, onde o prefeito teria exposto de forma vexatória adolescentes estudantes da unidade. Segundo os autores do pedido, Abílio ridicularizou e humilhou os jovens publicamente, o que, segundo eles, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), caracteriza cyberbullying, e se enquadra como quebra de decoro, conforme previsto no Decreto-Lei 201/1967 e no Código de Ética da Prefeitura de Cuiabá.
Apesar da argumentação apresentada, o plenário entendeu que não havia fundamentos suficientes para abertura de uma comissão processante — instrumento que poderia levar a um processo de cassação do mandato.
Com o resultado, o caso é arquivado no âmbito da Câmara.