STALKING
Justiça condena mulher que perseguiu enteado de delegado por briga em condomínio
Thalyta Amaral
A juíza Ana Graciela Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, condenou a empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes a nove meses de prisão por ter perseguido um adolescente de 13 anos, enteado de um delegado.
Segundo o adolescente, ele passou a ser perseguido em outubro de 2022, após o filho da empresária ter sido agredido dentro do condomínio de luxo em que moravam. A mulher o acusou de ter feito parte do grupo que bateu em seu filho, mesmo sem apresentar provas.
Ela passou então a persegui-lo pelo condomínio e, em uma das vezes, chegou a jogar o carro contra ele e outros dois colegas. Por causa das ameaças, a família do adolescente conseguiu uma medida protetiva contra a empresária, que não respeitou a restrição e continuou com as intimidações.
“A vítima teve sua liberdade tolhida, perturbada, eis que, com a reiterada perseguição, ela se sentiu muito receosa e aflita, com medo da acusada”, diz trecho da decisão.
A mulher foi condenada pelo crime de stalking, que consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
“Ficou comprovado que a ré, após tomar conhecimento de suposta agressão sofrida por seu filho — em tese praticada pela vítima e por amigos desta — passou a persegui-la, aproveitando-se do fato de residirem no mesmo condomínio e aproximando-se da vítima e dirigindo-lhe palavras de baixo calão, além de proferir ameaças, com a finalidade de intimidá-la”, argumentou a magistrada.
No entanto, apesar da condenação, a empresária não será presa. Isso porque, como a pena é inferior a quatro anos e ela é ré primária, conseguiu o benefício de cumprir a pena em regime aberto.