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Reforma Tributária: o que muda para Bares, hotéis e restaurantes?

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Reforma Tributária: o que muda para Bares, hotéis e restaurantes?

 O setor de bares, restaurantes e hotelaria tem enfrentado uma verdadeira montanha-russa nos últimos anos. Após a queda brusca durante a pandemia, briga pelo PERSE, a recuperação tem sido constante — e agora, com a Reforma Tributária, um novo capítulo se inicia.

 Panorama do Setor

Entre 2020 e 2024, a receita da hotelaria saltou de R$ 60 para R$ 95 bilhões, enquanto o setor de bares e restaurantes passou de R$ 85 para R$ 130 bilhões. Esses números refletem um setor em crescimento — mas também mais visado pelo fisco.

A reforma, com início de transição em 2026, altera totalmente a lógica de cobrança de tributos sobre o consumo. Os atuais PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por três novos impostos:

  • CBS (federal)
  • IBS (estadual/municipal)
  • IS (federal)

Esses tributos seguem o modelo do IVA, já aplicado em países desenvolvidos. A promessa: simplificação e transparência. A realidade: maior complexidade e risco de aumento de carga para o setor de serviços.

 Hotelaria: Alíquota menor, mas sem crédito para o contratante

A hotelaria foi contemplada com um regime específico, com redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS. Isso é positivo, mas com uma ressalva: o cliente não poderá se creditar desses valores. Empresas que contratam hospedagem para eventos ou executivos, por exemplo, não poderão abater esse imposto, o que pode reduzir a atratividade comercial.

 Restaurantes: Regime com restrição a créditos

Bares e restaurantes seguirão alíquotas padrão, mas terão restrições importantes:

  • Gorjetas repassadas integralmente aos funcionários não serão tributadas.
  • Clientes (empresas ou pessoas) não poderão aproveitar créditos tributários sobre alimentação e bebidas.

Essa limitação pode impactar diretamente a demanda de empresas por serviços de alimentação corporativa, reduzindo o apelo comercial desses estabelecimentos.

Além disso, bebidas alcóolicas e fumo terão uma taxação maior, pelo imposto seletivo (sin tax)

Split Payment: Um novo desafio no caixa

O chamado split payment será obrigatório em diversas situações. Isso significa que o imposto será retido automaticamente no ato do pagamento e enviado diretamente ao governo.

Na prática, é como se o dinheiro do imposto nunca entrasse no seu caixa — o que pode gerar problemas de fluxo de caixa, especialmente para empresas menores.

E agora, o que fazer?

O processo de transição começa em 2026 e vai até 2033. Isso significa que ainda há tempo para se preparar, mas quem deixar para depois vai pagar caro. O primeiro passo é entender se sua operação se enquadra nos regimes especiais. O segundo é revisar seus contratos, sistemas de faturamento e estratégias de precificação

Conclusão: Prepare-se agora

A reforma promete um Brasil mais simples — mas até lá, o caminho será cheio de curvas. Empresas que não se anteciparem correm o risco de perder competitividade, margem e clientes.

Se você é dono de hotel ou restaurante, o momento de agir é agora:

  • Revise seus contratos e sistema de emissão de notas fiscais.
  • Avalie o impacto da não cumulatividade e da vedação de créditos.
  • Busque apoio especializado para planejar a transição.

A reforma traz promessas de simplificação, mas, na prática, o jogo ficou mais complexo — principalmente para setores como hotelaria e alimentação. Nesse novo cenário, consultoria especializada deixa de ser luxo e vira necessidade.

Se você quer proteger sua margem de lucro e manter sua competitividade, comece agora. Planejar é economizar.

Prof. André Fantoni

Estrategista Tributário

 

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