A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132 e regulamentada pela Lei Complementar 214, representa a maior transformação no sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. Para o setor da saúde, ela traz tanto promessas quanto desafios.
As mudanças mais relevantes incluem:
- Criação do IVA Dual: os cinco tributos atuais sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por dois novos – CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), simplificando o sistema e trazendo maior transparência;
- Neutralidade tributária para o setor de saúde: serviços médicos e hospitalares terão redução de até 60% nas novas alíquotas do IVA, visando manter a carga tributária próxima da atual e evitar repasses aos pacientes;
- Fim da cumulatividade e novo regime de créditos: clínicas e hospitais poderão se creditar dos tributos pagos nas etapas anteriores, mas isso exigirá controle rígido de insumos e adequação de sistemas;
- Maior custo de conformidade: clínicas de menor porte poderão enfrentar dificuldades com a complexidade do novo modelo, exigindo investimentos em ERP e capacitação;
- Exclusão de consultas médicas simples dos benefícios fiscais: essa atividade segue sem enquadramento nos regimes especiais.
Nesse cenário de transição, cresce a importância de um planejamento tributário estratégico, especialmente para clínicas médicas optantes pelo Lucro Presumido. É aqui que entra a grande oportunidade: a equiparação hospitalar.
A Equiparação Hospitalar: Uma Solução Inteligente e Legal
A equiparação hospitalar permite que clínicas médicas que desempenham atividades típicas de ambiente hospitalar, como exames de diagnóstico e terapias especializadas, possam ser tributadas com base em percentuais reduzidos para IRPJ (8%) e CSLL (12%) – ao invés dos tradicionais 32%. Essa possibilidade representa uma economia que pode chegar a mais de 60% na carga tributária dessas clínicas.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns critérios, como:
- Ser constituída como sociedade empresária, de fato e de direito (não basta ser sociedade simples);
- Desenvolver atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002;
- Realizar os serviços em estabelecimento próprio e voltados diretamente à promoção da saúde;
- Excluem-se dessa equiparação as consultas médicas simples.
Essas diretrizes foram reforçadas por soluções de consulta da Receita Federal e por decisões judiciais, como o Recurso Especial 1.877.568 – RN, do STJ, que deixam claro que o benefício fiscal depende de comprovação da estrutura, natureza dos serviços e forma societária adequada.
Oportunidade para Regularização e Redução de Tributos
Muitas clínicas médicas continuam recolhendo tributos como se fossem prestadoras de serviços comuns. O que falta, na maioria das vezes, é uma revisão do enquadramento tributário, análise de contratos sociais, CNAEs e estrutura operacional, para verificar a viabilidade da equiparação hospitalar.
Além disso, clínicas já constituídas como sociedades simples podem reestruturar sua natureza jurídica para sociedade empresária, condição necessária para acessar o benefício. Inclusive, decisões do CARF têm reconhecido o direito ao benefício mesmo na ausência de registro formal em Junta Comercial, desde que se comprove a estrutura empresarial na prática.
Além disso, foi lançado recentemente o Programa “Agora tem especialistas”, criado pela MP 1.301/2025 que permite que hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, possam prestar serviços ambulatoriais, diagnósticos e cirúrgicos especializados à população usuária do SUS, para fazer jus à emissão de créditos financeiros que podem ser utilizados para abatimento de débitos fiscais e tributários. Excelente oportunidade de transacionar seus débitos com descontos.
Conclusão: Atue Agora
Em um cenário de transição para o novo sistema tributário, antecipar-se com um planejamento tributário robusto é vital. A equiparação hospitalar é uma ferramenta poderosa que já está disponível e pode representar economia significativa, aumento de rentabilidade e mais competitividade para clínicas médicas.
Profissionais da saúde que desejam se preparar para o futuro tributário e, ao mesmo tempo, reduzir imediatamente sua carga de impostos, devem buscar apoio especializado. O momento de agir é agora.
Por André Fantoni – Especialista em Planejamento Tributário para a Área da Saúde