DIREITOS HUMANOS
TJ nega recurso do Estado e mantém mercadinho na cadeia de Peixoto de Azevedo
Thalyta Amaral

Uma decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de primeira instância e manteve o funcionamento do mercadinho dentro da Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo (691 km ao norte de Cuiabá).
No recurso, o Governo do Estado alegou que o funcionamento desse tipo de estabelecimento “viola a competência administrativa e normativa do Executivo estadual, bem como ignora a realidade prisional do sistema mato-grossense”.
Argumentou ainda que esses mercadinhos são utilizados pelas facções criminosas para lavagem de dinheiro, extorsão de internos e familiares, assim como para o financiamento dessas organizações criminosas.
Apesar das alegações, o relator do processo, o desembargador Márcio Vidal, não acatou o recurso, alegando que os mercadinhos ofereciam itens básicos não fornecidos pelo Estado e que negar o acesso a esses produtos viola o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e outras convenções que garantem a dignidade às pessoas privadas de liberdade.
“Nesse contexto, é possível concluir que a já deficiente assistência material prestada pela Administração Estadual será severamente comprometida com o fechamento do mercado, atualmente o único meio de acesso dos reeducandos a itens básicos de higiene e alimentação não fornecidos pelo Estado”, diz trecho do voto do relator.
E ainda que “no presente caso, o Estado sequer apresentou alternativa viável para suprir as necessidades básicas dos reeducandos, de forma que, nesse momento processual, a meu ver, a decisão deve ser mantida inalterada”.