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APONTOU DESPROPORCIONALIDADE

Justiça autoriza retomada das atividades da Bioseg Segurança do Trabalho

Da Redação

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar permitindo que a Bioseg Segurança do Trabalho S.A. e sua filial em Sinop e Sorriso retomem integralmente suas atividades, após decisão anterior ter estendido medidas cautelares aplicadas a outra empresa do mesmo grupo.

No despacho, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues destacou que não foram apresentados elementos que comprovem envolvimento direto da Bioseg Segurança do Trabalho em práticas ilícitas. Segundo a decisão, “não constatei a existência de indícios concretos de que a impetrante tenha se imiscuído nas práticas delitivas ora apuradas”.

O magistrado também apontou a desproporcionalidade da medida que havia determinado a suspensão das atividades da companhia, ressaltando que ela colocava em risco dezenas de empregos. “A extensão da cautelar se mostra, além de temerária, desproporcional, por implicar no fechamento de empresa, com consequências diretas na manutenção de aproximadamente cem postos de trabalho”, registrou.

Com a liminar, a Bioseg Segurança do Trabalho poderá dar continuidade a seus contratos já firmados e celebrar novos, desde que dentro da legalidade. O desembargador determinou a imediata suspensão da decisão anterior e o restabelecimento do pleno funcionamento da empresa.

De acordo com os advogados Gustavo Lisboa e Pedro Cerutti, que atuam na defesa da empresa, a Bioseg Segurança do Trabalho demonstrou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a qualidade de seus serviços.

Entenda o caso

A Bioseg Segurança do Trabalho passou a ser investigada a partir de abril de 2025, após uma denúncia apresentada à Vigilância Sanitária de Cuiabá. A acusação aponta que um dos sócios e responsável técnico pelo laboratório da unidade da capital estaria falsificando resultados de exames ocupacionais.

No dia 15 de agosto, uma operação foi deflagrada pelas autoridades sanitárias e policiais, resultando na interdição da unidade de Cuiabá. A unidade atendia órgãos públicos como a Prefeitura de Cuiabá e a Câmara Municipal, prestando serviços desde 2021.

Apesar das suspeitas envolvendo a unidade da capital, a nova decisão do TJMT ressalta que não há provas que vinculem as unidades de Sinop e Sorriso às supostas práticas ilícitas, e que a manutenção das medidas restritivas seria excessiva e prejudicial à continuidade de serviços essenciais de saúde e segurança do trabalho.

 

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