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AUTORIA DO DR. JOÃO

Projeto garante ao consumidor direito de receber contas com código de barras impresso em MT

Da Redação

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O deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Dr. João (MDB), apresentou na última semana um projeto de lei que assegura ao consumidor o direito de receber faturas, boletos e contas de serviços públicos com código de barras impresso. A proposta também garante a opção de recebimento em meio físico, sem custo adicional, mediante solicitação expressa.

O objetivo é proteger o direito de escolha e evitar a exclusão de grupos que encontram dificuldades no uso exclusivo do QR Code, como idosos, pessoas com baixo letramento digital e moradores de áreas sem acesso adequado à internet.

“Não é justo obrigar a população a depender somente do QR Code. O pagamento por código de barras continua sendo o meio mais acessível para muita gente, especialmente em lotéricas e correspondentes bancários. Esse projeto assegura que o cidadão possa escolher como pagar suas contas, sem empecilhos e sem custo extra”, afirmou Dr. João.

De acordo com o parlamentar, a substituição do código de barras apenas pelo QR Code tem gerado transtornos e até a criação de uma rede paralela de pessoas cobrando para realizar pagamentos em nome de terceiros. A prática, além de abusiva, coloca em risco dados pessoais e financeiros da população.

O texto apresentado prevê que:

– O código de barras deve estar sempre impresso em local visível e de fácil leitura;

– O envio de faturas impressas não pode ser condicionado à exclusividade de meios digitais;

– O consumidor terá o direito de optar pelo recebimento físico das contas, sem cobrança adicional.

“Nosso mandato sempre olha para quem mais precisa. Essa é uma forma de garantir dignidade, respeito e inclusão. A tecnologia é importante, mas não pode ser usada como barreira para que o cidadão pague suas contas e mantenha seus serviços essenciais”, destacou o deputado.

O projeto agora segue para análise nas comissões da Assembleia antes de ser votado em plenário.

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