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DATA MARCADA

OAB-MT realiza no dia 10 sessão para formação da lista sêxtupla ao TJMT pelo Quinto Constitucional

Kamila Araújo

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realizará no próximo dia 10 de outubro, às 13h, uma sessão extraordinária para a escolha da lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), referente à vaga de desembargador aberta pelo Quinto Constitucional. O encontro ocorrerá no auditório da entidade, em Cuiabá.

Durante a plenária, os 22 candidatos habilitados – sendo 11 homens e 11 mulheres – apresentarão seus currículos e serão submetidos à arguição. A escolha dos nomes será feita por votação restrita aos conselheiros estaduais, membros da diretoria e vitalícios da OAB-MT. A proposta de permitir eleição direta com participação de toda a advocacia foi rejeitada anteriormente.

Inicialmente, 24 profissionais haviam se inscrito no processo seletivo. No entanto, uma candidatura foi indeferida por problemas na documentação apresentada e um dos inscritos optou por desistir formalmente.

Como funciona a votação

Para compor a lista sêxtupla, cada candidato precisa obter maioria simples – 50% mais um – dos votos dos presentes. Caso essa exigência não seja atingida, a votação poderá ser repetida até quatro vezes. Se ainda assim não forem escolhidos seis nomes, os candidatos mais votados na última rodada completam a lista.

O processo segue os critérios estabelecidos pelo artigo 8º do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta as etapas para composição da lista a ser submetida ao Judiciário estadual.

Próximas etapas

A lista sêxtupla formada será encaminhada ao Pleno do TJMT, que a reduzirá a uma lista tríplice. A escolha final caberá ao governador Mauro Mendes (União Brasil), como determina a Constituição Federal.

A vaga em disputa foi aberta após movimentações internas no Tribunal de Justiça e será preenchida por um profissional da advocacia com reconhecido saber jurídico e reputação ilibada, conforme exigido pela legislação.

Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto na Constituição que reserva 20% das vagas nos tribunais aos membros da advocacia e do Ministério Público. O objetivo é garantir maior pluralidade na composição do Poder Judiciário, ao incorporar visões e experiências de fora da carreira tradicional da magistratura. A seleção dos representantes da advocacia é de responsabilidade da OAB.

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