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DISCRIMINAÇÃO

Defensoria pede indenização de R$ 600 mil e anulação de lei que proíbe trans no esporte em Cuiabá

Thalyta Amaral

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A Defensoria Pública de Mato Grosso e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso entraram com uma ação civil pública contra o município de Cuiabá pedindo a anulação da lei que proíbe pessoas transsexuais de participarem de competições esportivas na Capital, além do pagamento de indenização de R$ 600 mil pela Prefeitura, referente a danos morais coletivos causados.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara Municipal em agosto deste ano. Pela proposta, atletas trans ficam proibidas de competir em modalidades esportivas femininas oficiais. O prefeito Abílio Brunini (PL) sancionou a lei em 15 de setembro, sob justificativa de “preservar a isonomia das competições”.

No pedido à Justiça, as entidades argumentam que a medida institucionaliza a exclusão e legitima práticas discriminatórias. “Tem-se, portanto, um texto legal que não apenas nega direitos fundamentais, mas que também marginaliza e estigmatiza cidadãos com base em sua identidade de gênero, em frontal afronta à Constituição da República, ao ordenamento jurídico nacional e aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil”.

No texto da ação civil pública, a Defensoria e a Associação criticam ainda que “a lei municipal nº 7.344/2025 nasceu desprovida de qualquer substrato técnico-científico que pudesse justificar a drástica medida excludente que impôs às pessoas transexuais. Não houve, em momento algum, a realização de estudos preliminares, laudos médicos, pareceres técnicos ou análises multidisciplinares que legitimassem a escolha legislativa”.

“Com isso, ao vedar a participação de pessoas transexuais em equipes segundo sua identidade de gênero, a Lei nº 7.344/2025 não apenas exclui um grupo vulnerável de forma deliberada, mas institucionaliza a discriminação, produzindo efeitos nocivos que violam frontalmente a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica (art. 24) e os Princípios de Yogyakarta”, enfatizam as entidades.

As instituições também lembram que a Constituição Federal estabelece que apenas a União pode legislar sobre normas gerais esportivas, o que torna a lei municipal inconstitucional. “A exclusão legal de pessoas transexuais de competições esportivas, sob a justificativa de um pretenso ‘critério biológico’, nega sua identidade e perpetua a ideia de que não são sujeitos plenos de direitos”.

A ação segue agora para análise da Justiça. Casos semelhantes já foram judicializados em outros estados, e decisões recentes de tribunais brasileiros têm reforçado o entendimento de que normas municipais não podem restringir direitos fundamentais, especialmente em matérias que envolvem dignidade humana e igualdade. A medida também reacendeu o debate nacional sobre a participação de atletas trans no esporte, tema que divide opiniões no Congresso Nacional e em entidades esportivas, mas que encontra respaldo em organismos internacionais como o Comitê Olímpico Internacional (COI), que reconhece a inclusão de atletas trans sob critérios regulatórios.

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