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COM DIREITO A PARCELAMENTO

Projeto que institui Mutirão Fiscal com 99% de desconto em multas e juros é aprovado

Da Redação

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Foi aprovado hoje (23), pela Câmara dos Vereadores, o Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria da Prefeitura de Várzea Grande, que institui o Mutirão Fiscal de 2025. A proposta estabelece descontos de multas e juros de 99% em cota única e até de 60% para quem parcelar em até 18 vezes.

O projeto entra em vigor a partir da sanção da prefeita Flávia Moretti (PL). “Essa é uma grande oportunidade para os nossos munícipes se regularizarem com o Fisco Municipal. Estamos buscando mecanismos para conscientizar e incentivar nossos contribuintes a estarem em dia com os débitos, pois, desta maneira, todos ganham: os contribuintes podem retomar suas atividades regulares, livres das consequências da inadimplência, o município consegue arrecadar e a população terá o retorno por meio de obras, serviços e políticas públicas”, destaca a prefeita.

O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, declara que a ação visa facilitar a regularização de pendências financeiras e fomentar a adesão dos contribuintes por meio de condições especiais.

“Agradecemos a Câmara Municipal pela aprovação, pois essa iniciativa da Prefeitura não visa só arrecadação, mas é uma excelente forma dos munícipes e contribuintes participarem de forma efetiva do desenvolvimento de Várzea Grande”, relata Marcos.

CONFIRA AS FORMAS DE PARCELAMENTO

– Pagamento à vista: desconto de 99% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora

– Parcela em até seis meses: desconto de 85% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora

– Parcela de sete a doze meses: desconto de 70% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora

– Parcela de 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora

APROVAÇÃO PROAT 

Os vereadores também aprovaram o projeto de lei que institui o Programa de Autorregularização Tributária do Município de Várzea Grande (PROAT-VG). Ele tem como objetivo a conformidade tributária por meio da construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre a administração e os contribuintes.

Podem aderir ao Programa de Autorregularização Tributária do Município de Várzea Grande os contribuintes com crédito tributário em aberto relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – exceto retido na fonte -, e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

Além dos benefícios e condições do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Várzea Grande (Refis) e do Mutirão da Negociação Fiscal vigentes, o contribuinte que aderir ao Programa de Autorregularização, redução de 95% da multa sancionatória prevista no art. 294, do Código Tributário Municipal; 95% de desconto da multa pelo descumprimento de obrigação acessória prevista no art. 296, do Código Tributário Municipal, em cota única; 40% sobre juros e multas sobre pagamento parcelado do crédito tributário de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), com desconto, em até 240 parcelas mensais, corrigidas mensalmente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), exclusivamente na hipótese do valor total da dívida ser superior a 49.500 Unidades de Padrão Fiscal (UPF’s), sendo necessária a apresentação de garantia equivalente ao valor negociado, conforme a lei.

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