EXERCÍCIO 2024
TCE-MT aponta equilíbrio fiscal nas contas de Água Boa e Nova Mutum e emite parecer favorável à aprovação
Da Redação
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Água Boa e Nova Mutum, referentes ao exercício de 2024. Durante a sessão ordinária desta terça-feira (23), os conselheiros constataram que os municípios apresentaram equilíbrio fiscal, cumpriram com as normas legais e avançaram em indicadores sociais.
Segundo o relator do balanço de Água Boa, conselheiro Valter Albano, a gestão cumpriu todos os limites constitucionais, tendo aplicado 29,26% em educação (mínimo de 25%), 101,09% na remuneração do magistério (mínimo de 70%), e 20,12% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal corresponderam a 43,7%, dentro do limite de 54%, e os repasses ao Legislativo foram de 3,49%, respeitando o limite de 7%.
Em 2024, o município arrecadou um total de R$ 302,6 milhões, o que garantiu superávit global de R$ 13,8 milhões. Outro ponto positivo foi o crescimento da arrecadação das receitas correntes próprias, que reduziu o nível de dependência em relação às transferências: de 69,86% em 2021 para 68,14% em 2024.
“Impõe-se, assim, que o município continue a buscar máxima efetividade possível na cobrança e na arrecadação dos tributos de sua competência, com vistas a manter em patamar equilibrado o nível de dependência das transferências correntes”, acrescentou.
Com relação às falhas constatadas, o conselheiro emitiu determinações e recomendações para que a prefeitura adote medidas efetivas de controle das receitas e despesas, corrija as falhas contábeis e assegure que eventuais déficits em fontes específicas não comprometam o equilíbrio das contas públicas. Seu posicionamento considerou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
“Entendo que o contexto macrofiscal e o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, remuneração dos profissionais da educação básica e investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino autorizam a aprovação dessas contas sem ressalvas”, pontuou Albano.
Nova Mutum
No caso de Nova Mutum, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, ressaltou que o município também cumpriu todos os limites constitucionais referentes à educação (29,40%), remuneração dos profissionais do magistério (77,67%) e saúde (23,81%). As despesas com pessoal corresponderam a 42,36% da Receita Corrente Líquida e os repasses ao Legislativo ficaram em 4,01%.
A arrecadação totalizou R$ 575,8 milhões, um aumento de R$ 93,4 milhões em relação ao ano anterior. As receitas próprias somaram R$ 130,6 milhões, representando 23,55% da receita corrente. Além disso, foi registrado superávit orçamentário de R$ 19,4 milhões, resultando em uma disponibilidade financeira bruta de R$ 207 milhões, suficiente para saldar compromissos de curto prazo.
“O Poder Executivo obteve expressivos superávits financeiro e orçamentário, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal”, reforçou Novelli.
Sobre a única irregularidade grave apontada nos autos, referente à não apropriação mensal de férias e 13º salário, o relator concluiu que não houve prejuízo aos cofres públicos nem má-fé por parte da gestão. “Entendo que neste caso deve prevalecer o caráter orientativo deste Tribunal de Contas, o qual conduz à expedição das recomendações consignadas no dispositivo do voto”, completou.
Sendo assim, em consonância com o MPC, o conselheiro emitiu recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão. Entre elas estão a regularização do registro contábil mensal de férias e 13º salário, a alocação de recursos para políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e a implementação de medidas para prevenção e combate ao desmatamento e queimadas.