Justiça nega pedido de Emanuel Pinheiro e mantém andamento da CPI das Fraudes Fiscais
ALEGOU OBJETO GENÉRICO
O desembargador Mário Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que buscava suspender a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fraudes Fiscais, instaurada pela Câmara Municipal para apurar possíveis irregularidades na gestão financeira da capital até o exercício de 2024.
A decisão é datada de 29 de setembro de 2025 e foi tomada no âmbito de um agravo de instrumento protocolado por Pinheiro, que tentava anular a CPI e suspender seus atos até julgamento definitivo do caso.
A comissão foi criada por meio da Resolução nº 005/2025, em 12 de março, e prorrogada pela Resolução nº 025/2025, em 11 de julho, com o objetivo de investigar supostos desvios de recursos públicos, fraudes fiscais, apropriação indevida de valores e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na ação, Pinheiro alegou que a CPI foi instaurada com base em um objeto “genérico” e sem fato determinado, o que violaria o artigo 58, §3º, da Constituição Federal. Ele também questionou a legalidade da prorrogação da comissão, alegando atraso na publicação do ato e suposta inércia nos 120 dias iniciais.
No entanto, o desembargador considerou que os elementos apresentados pela Câmara atendem, em princípio, aos requisitos constitucionais mínimos para instauração de uma CPI, especialmente quanto à delimitação temporal e material dos fatos investigados.
“Embora o objeto da CPI seja amplo, abrangendo diversos aspectos da gestão financeira municipal, verifico que há delimitação temporal (até o exercício de 2024) e material (desvio de recursos públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da LRF)”, destacou o magistrado.
Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o relator concluiu que não estão presentes os requisitos legais, como a probabilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável (periculum in mora).
O desembargador também pontuou que a eventual intempestividade na publicação da prorrogação da CPI e outras alegações de vício formal precisam de análise mais aprofundada, e que não há demonstração de prejuízo concreto ao ex-prefeito.
“O controle judicial sobre o fato determinado deve ser exercido com cautela, em respeito à separação dos poderes”, afirmou Kono.
Na avaliação do desembargador interferir neste momento nos trabalhos da CPI poderia gerar dano inverso ao interesse público, uma vez que o Legislativo exerce papel constitucional de fiscalização.
“O ritmo dos trabalhos, a definição de agenda e a condução das atividades de uma CPI são questões inseridas na discricionariedade parlamentar. Não cabe ao Judiciário intervir, salvo em caso de ilegalidade manifesta, o que não se verifica no presente caso”, acrescentou.
Apesar da negativa, o desembargador ressaltou que a decisão não impede que o ex-prefeito questione atos específicos da CPI no futuro, caso entenda que há ilegalidade ou abuso.