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DETERMINAÇÃO

Justiça determina retirada imediata de invasores da Terra Indígena Urubu Branco em Mato Grosso

Kamila Araújo

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A Justiça Federal em Barra do Garças determinou a retirada imediata dos invasores da Terra Indígena Urubu Branco, localizada no leste de Mato Grosso, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão, proferida no dia 2 de outubro, autoriza o uso da Força Nacional de Segurança Pública, da Polícia Federal (PF) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para garantir o cumprimento da medida e evitar novos conflitos na região.

A decisão judicial foi motivada pelo agravamento das invasões e pela devastação ambiental crescente dentro do território tradicional do povo Apyãwa (Tapirapé). Relatórios apresentados pelo MPF indicam a existência de até 100 novas ocupações irregulares, além da intensificação da extração ilegal de madeira — atividades que persistem mesmo após a homologação da área em 1998, posteriormente retificada em 2001.

Segundo o órgão, a omissão prolongada do Estado levou as próprias lideranças indígenas a iniciarem ações de desintrusão por conta própria, diante do avanço das ocupações e da destruição do ambiente. “As lideranças Apyãwa começaram a agir por força própria, movidas pelo desespero e pela necessidade de proteger o território e a vida de seus integrantes”, destacou o MPF em sua manifestação.

Na nova decisão, a Justiça Federal reconheceu a urgência da situação e determinou o cumprimento imediato da liminar que já havia sido concedida anteriormente, ordenando a retirada dos invasores — incluindo quatro pessoas presas em setembro em flagrante de exploração ilegal de recursos dentro da área indígena.

O juiz responsável também determinou que sejam expedidos ofícios ao Ministério da Justiça, ao superintendente da PF em Mato Grosso e à coordenação da Força Nacional, solicitando apoio tático e policiamento ostensivo durante as operações. A Funai deverá acompanhar a ação, catalogando e georreferenciando as ocupações e registrando fotograficamente as estruturas e equipamentos encontrados.

O MPF esclareceu que a decisão não está sujeita à suspensão nacional determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações que discutem o marco temporal (Lei nº 14.701/2023). Isso porque o processo da TI Urubu Branco não trata de demarcação, mas de invasões ocorridas após a homologação oficial do território e do reingresso de ocupantes já indenizados.

A Terra Indígena Urubu Branco é reconhecida como de usufruto exclusivo do povo Apyãwa (Tapirapé) e abriga comunidades que há décadas denunciam invasões e exploração ilegal de recursos. O MPF mantém ativa uma Ação Civil Pública ajuizada em 2003 para assegurar a desintrusão completa da área, cujo cumprimento segue parcialmente suspenso por decisão cautelar do STF. O órgão, no entanto, segue recorrendo para garantir a plena efetividade da posse indígena e a preservação ambiental no território.

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