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Juiz reconhece tráfico privilegiado e aplica pena mínima a cuiabano flagrado com drogas em MG

Da Redação

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O juiz Thiago Colnago Cabral, da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Paracatu (MG), condenou em 1 ano e 8 meses de reclusão o cuiabano M.V.F.J., preso em março de 2024 no interior de Minas Gerais transportando 20,4 quilos de cocaína, além de 540 gramas de maconha. A pena será cumprida em regime aberto.

Na sentença, o magistrado acatou a tese da defesa do réu, patrocinada pelos advogados Felipe Vilarouca e Pablo Rodrigues Coelho que atuam na capital mato-grossense, e o enquadrou em tráfico privilegiado. O enquadramento permite a redução da pena em razão do réu ser primário e não integrar organização criminosa.

Considerando que o crime de tráfico de drogas prevê uma pena de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, a pena imposta ficou bem abaixo em razão do enquadramento em tráfico privilegiado.

Um dos fatores que pesou para a redução substancial da pena foi a confissão espontânea do réu. Ele admitiu ter recebido R$ 4 mil para fazer o transporte do entorpecente, mas que chegou a desistiu. Porém, foi ameaçado pelo responsável pela entrega da droga, que disse saber “onde seu filho morava, assim como sua mãe”.

“O réu afirmou que estava passando por dificuldades financeiras, para pagar a pensão do seu filho, motivo pelo qual acabou aceitando
realizar o serviço por conta disso”, diz o relatório da sentença.

Durante a tramitação do processo, M.V.F.J. foi soltou em agosto de 2024, quando foi finalizada a instrução processual do caso. Desde então, ele respondia a ação penal em liberdade, mantendo suas atividades laborais e sem reincidir em práticas criminosas.

Após explicar que o flagrante e quantidade de drogas encontradas com réu são passíveis de condenação, o magistrado entendeu que, no caso concreto, existem elementos que substanciam uma “redução em patamar máximo”. O juiz considerou o fato de M.V.F.J. ser primário e não haver provas de que ele se dedique às atividades criminosas.

A dosimetria previa a pena mínima do réu, de 5 anos de reclusão. Todavia, as alegações da defesa resultaram nas atenuantes que reduziram a pena em 2/3. “No caso em apreço, entendo cabível a fração no seu patamar máximo, em que pese a quantidade dos entorpecentes, em razão das circunstâncias do caso”, frisou.

Além, da pena mínima aplicada, a defesa conseguiu a restituição do veículo HB20 em que a droga era transportada.

ANPP
Com a pena inferior a 4 anos de prisão, a defesa de M.V.F.J. buscará firmar um Acordo de Não Persecussão Penal (ANPP) com o Ministério Público de Minas Gerais. “Um crime sem violência e com pena inferior a 4 anos com a redução da pena, vamos buscar com que o juiz reconheça o excesso de acusação, para que ele consiga fazer o acordo e tenha extinta a punibilidade”, afirmou o advogado Pablo Coelho.

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