PROCESSO NO STF
Deputados federais de MT votam pela suspensão de ação contra parlamentar que chamou senadores de “comprados”
Thalyta Amaral
Cinco deputados federais por Mato Grosso votaram, nesta quarta-feira (15), a favor da suspensão da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o colega na Câmara dos Deputados, Gustavo Gayer (PL-GO). O parlamentar responde a processo após acusar dois senadores de serem “comprados” por apoiarem a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à presidência do Senado.
A fala polêmica ocorreu em um vídeo publicado por Gayer em fevereiro de 2023, no qual ele chamou o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) de “vagabundo” e insinuou que ele e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) teriam apoiado a reeleição de Pacheco em troca de cargos políticos. As declarações motivaram uma queixa-crime por calúnia, injúria e difamação, apresentada por Vanderlan ao STF.
Foram favoráveis à suspensão da ação os deputados federais mato-grossenses Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo da Zaeli (PL). Já os deputados Emanuelzinho (MDB) e Gisela Simona (União) votaram contra a medida.
Em suas redes sociais, Coronel Assis publicou uma mensagem comemorando o resultado da votação. “Aprovamos a sustação da ação penal movida contra Gustavo Gayer pelo esquerdista Vanderlan Cardoso, de Goiás”, escreveu o parlamentar.
O deputado José Medeiros também celebrou a decisão da Câmara. “Tem sido uma luta absurda. Infelizmente, brechas abertas pelo STF nos obrigam a reiterar o que já está na Constituição: o parlamentar tem imunidade para se manifestar”, afirmou.
A votação foi aprovada por 268 votos a favor, 167 contra e 4 abstenções, resultando na edição da Resolução 30/2025, que determina a suspensão da ação penal enquanto Gayer exercer o mandato parlamentar. A decisão será comunicada ao STF, onde o processo tramita sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com a Constituição Federal, a Câmara dos Deputados pode sustar o andamento de ações penais contra seus membros por fatos ocorridos após a diplomação. A medida, contudo, não extingue o processo, apenas o suspende temporariamente — o que significa que a ação poderá retomar seu curso normal ao término do mandato.