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COTRIGUAÇU

Justiça dá 72 horas para Estado explicar falta de policiais civis em delegacia no interior

Da Redação

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A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 940 km de Cuiabá) ingressou com ação contra o Estado, requerendo liminarmente a imediata designação de servidores para atuarem na Delegacia de Polícia do município, em substituição àqueles que se encontram afastados, sob pena de multa diária. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada na quarta-feira (15), e o juízo concedeu prazo de 72 horas para o requerido se manifestar.

Conforme a promotora de Justiça substituta Marina Refosco Tanure, no dia 13 de outubro de 2025 o Ministério Público foi comunicado pela 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – Aripuanã de que, no período de 12 a 18 de outubro de 2025, a Delegacia de Polícia Civil de Cotriguaçu ficaria desassistida de policiais civis e investigadores, comprometendo gravemente a segurança pública local, especialmente no que se refere à lavratura de autos de prisão em flagrante, custódia e condução de presos.

Nesse período, os dois únicos policiais civis em efetiva atividade na delegacia participariam de um curso de capacitação em outro município, o que inviabilizaria o funcionamento regular da unidade e impossibilitaria a manutenção de qualquer atendimento presencial.

Diante da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça entrou em contato com o delegado responsável pela unidade, Geremias Ferreira de Oliveira, que informou a designação de um servidor da Delegacia de Juruena para atendimento emergencial em Cotriguaçu durante o período do curso. “Todavia, tal medida é paliativa e insuficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais de segurança pública, revelando uma deficiência grave na prestação do serviço público”, argumentou a promotora de Justiça substituta.

Consta na ACP que a Delegacia Civil de Cotriguaçu conta com um delegado que atua em regime de acumulação com outra unidade policial do Estado e, portanto, não exerce suas funções presencialmente. Além disso, há quatro servidores efetivos, sendo um escrivão e três investigadores. Contudo, duas servidoras estão afastadas por licença-maternidade, sem prazo de retorno.

“A insuficiência de efetivo na Delegacia de Polícia de Cotriguaçu, atualmente composta por apenas dois policiais civis – número significativamente inferior ao mínimo necessário de quatro agentes – compromete gravemente a eficiência da atividade investigativa e a segurança institucional”, consignou a promotora. Segundo ela, esse déficit acarreta uma série de prejuízos concretos e potenciais, como fragilidade na custódia de presos, prejuízo à instrução criminal, risco à integridade dos servidores e comprometimento da ordem pública.

“Portanto, o déficit de policiais civis não apenas compromete a eficiência da atuação estatal, como também representa risco concreto à ordem pública e à segurança da comunidade local”, destacou o MPMT na ação.

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