PARA DEPUTADO FEDERAL
Justiça Eleitoral nega pedido de Rosa Neide para recontagem dos votos de 2022
Thalyta Amaral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o recurso da ex-deputada federal Rosa Neide (PT), que solicitava a recontagem dos votos para deputado federal nas eleições de 2022. A petista pediu que o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cláusula de desempenho (80/20) fosse aplicado de forma retroativa, o que, segundo ela, lhe garantiria uma das vagas na bancada mato-grossense.
Rosa Neide obteve, em 2022, 124,6 mil votos. No entanto, a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) não alcançou o quociente eleitoral, ficando de fora da distribuição das oito vagas para deputado federal por Mato Grosso.
No recurso apresentado ao TRE, Rosa Neide argumentou que a cláusula de desempenho — que exigia que partidos atingissem 80% do quociente eleitoral e que seus candidatos tivessem pelo menos 20% desse número para concorrer às sobras — foi declarada inconstitucional pelo STF, o que, em tese, daria a ela o direito de assumir o mandato.
Entretanto, segundo o relator do caso, o juiz Edson Dias Reis, o novo entendimento do STF não se aplica ao caso da ex-deputada, pois todos os partidos dos eleitos em 2022 atingiram o quociente eleitoral de 216,5 mil votos. Rosa Neide só teria direito à vaga caso tivessem sobrado cadeiras não preenchidas por partidos que não alcançaram o quociente, o que não ocorreu.
“Nesse contexto, a reclamante obteve votação expressiva (124.671) e superior à votação dos candidatos eleitos, no entanto o sistema proporcional brasileiro é fundado na conjugação entre votação individual e partidária”, diz trecho do voto do relator.
E ainda que “a ausência de cumprimento do quociente eleitoral pela Federação Brasil Esperança – FE BRASIL [PT, PC do B e PV], que obteve apenas 156.580 votos, impede a conversão de sua votação em mandato, sob pena de se desvirtuar o sistema proporcional e transformá-lo em majoritário”.