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INSTRUÇÃO NORMATIVA

Cigarro sob controle: Governo de MT inicia restrição gradual ao fumo dentro dos presídios

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A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus-MT) deu início a uma nova política de restrição ao consumo e à entrada de cigarros nas unidades prisionais de Mato Grosso. A medida, publicada na Instrução Normativa nº 24/2025 e divulgada no Diário Oficial da última quinta-feira (16), prevê o fim progressivo do uso do tabaco nos presídios e integra uma estratégia de saúde pública e segurança penitenciária.

Durante o período de transição, cada detento poderá receber até quatro carteiras de cigarro ou quatro pacotes de fumo a cada 15 dias, desde que o produto seja nacional, lacrado e em embalagem transparente. O consumo, no entanto, só será permitido durante o banho de sol, em áreas externas. Fumar dentro das celas ou em outros espaços internos passa a ser proibido.

A normativa também estabelece que isqueiros comunitários sejam controlados pela administração penitenciária — um por raio. O descumprimento das regras, a presença de ilícitos ou avarias nas celas poderá resultar na suspensão do direito ao uso e à entrada de cigarros por 30 dias.

A iniciativa segue a Lei Federal nº 9.294/1996, que restringe o uso de produtos fumígenos em locais coletivos, e prevê campanhas educativas e de conscientização voltadas a presos e servidores, com foco na redução da dependência do tabaco e na promoção de ambientes mais saudáveis.

Assistência material e alimentação

Além das medidas contra o tabagismo, a instrução também moderniza as regras de assistência material às pessoas privadas de liberdade. O Estado passa a ser responsável por fornecer kits quinzenais de vestuário, cama, banho, higiene pessoal e limpeza, além de alimentação supervisionada por nutricionistas e empresas contratadas.

As refeições deverão atender a padrões de qualidade e segurança alimentar, com cardápios específicos para presos com restrições médicas ou alimentares. Familiares continuam autorizados a levar alimentos nos dias de visita, mas os itens precisam estar em embalagens transparentes e ser consumidos integralmente durante o encontro.

Padronização da gestão prisional

A nova normativa também proíbe qualquer tipo de exploração comercial dentro das unidades, incluindo o funcionamento de cantinas privadas. Todos os processos de entrega, reposição e controle de materiais passam a ser registrados no Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen).

As unidades prisionais terão 120 dias para se adaptar às novas determinações. O objetivo, segundo a Sejus, é padronizar os serviços e assegurar condições dignas de saúde, higiene e alimentação à população carcerária de Mato Grosso.

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