FIM DO PRAZO
Ministério do Trabalho cancela registro sindical de 46 entidades em Mato Grosso
Thalyta Amaral
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cancelou o registro sindical de 46 entidades em Mato Grosso que não migraram para o atual Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Em todo o país, 7.416 entidades estão na mesma situação.
Entre as entidades canceladas estão a Federação dos Empregados no Comércio do Estado de Mato Grosso (FECMT), o Sindicato dos Empregados no Sistema de Habitação de Mato Grosso, o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Cuiabá, o Sindicato dos Despachantes e das Autoescolas do Estado de Mato Grosso (Sindaed) e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Cáceres.
A campanha de atualização de informações sindicais teve início em 2005, com a Portaria MTE nº 197. Em 2023, a Portaria MTE nº 3.472 fixou o prazo de encerramento da campanha para 31 de março de 2024, posteriormente estendido para 30 de setembro e, por fim, para 31 de dezembro do mesmo ano. Mesmo após quase duas décadas de prazos sucessivos, muitas entidades não migraram para o CNES, o que resultou no cancelamento de seus registros sindicais pelo MTE.
O cancelamento do registro sindical não significa o encerramento da entidade, mas impede que ela represente legalmente determinada categoria profissional ou econômica perante o poder público e os empregadores, o que inclui a impossibilidade de firmar convenções e acordos coletivos de trabalho.
Segundo André Grandizoli, diretor de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, o registro sindical é um procedimento administrativo que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria econômica ou profissional em uma base territorial nunca inferior a um município. “O registro confere personalidade sindical às entidades sindicais, embora elas possam constituir-se e funcionar independentemente de prévia autorização governamental”, explica Grandizoli.
Com a perda do registro, as categorias representadas por esses sindicatos deverão buscar outras entidades registradas que possam assumir a representação legal até que a situação seja regularizada. O MTE informou ainda que as entidades afetadas podem solicitar novo registro, desde que atendam aos critérios previstos na Portaria nº 3.472/2023, apresentando documentação atualizada e comprovando a base de representação pretendida.