Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

AMEAÇAS DO CV

STF nega mandado de segurança de juiz de Mato Grosso que contestava fim de escolta policial

Da Redação

0

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o mandado de segurança impetrado por um magistrado de Mato Grosso contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado o fim de medidas de proteção pessoal. O juiz, lotado em Barra do Garças, alegava risco à sua integridade física em razão de supostas ameaças de integrantes da facção Comando Vermelho.

O caso teve início em 2024, quando o magistrado solicitou escolta e proteção ao CNJ, alegando ter sido alvo de ameaças ligadas ao crime organizado e a possíveis irregularidades envolvendo autoridades locais. As medidas foram concedidas inicialmente, mas posteriormente revogadas pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, após nova avaliação técnica que reclassificou o risco como “baixo”.

Relatórios de inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) e do Ministério Público estadual apontaram ausência de indícios concretos de ameaça. As investigações da Polícia Federal sobre os episódios relatados também foram arquivadas por falta de provas.

Na decisão, o CNJ destacou que o juiz teria construído uma “narrativa de natureza conjectural”, possivelmente motivada por disputas políticas locais. O caso foi encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria-Geral do TJMT para eventual apuração administrativa.

Ao analisar o mandado de segurança, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não houve demonstração de “direito líquido e certo” nem comprovação de ilegalidade ou abuso de poder por parte do CNJ. Ela ressaltou que o STF não atua como instância revisora de decisões administrativas do Conselho, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

“Não há elementos que comprovem ofensa a direito líquido e certo do impetrante”, registrou a ministra, lembrando que a via do mandado de segurança não admite dilação probatória. Com isso, o pedido foi negado, mantendo-se a decisão do CNJ que encerrou as medidas de segurança concedidas ao magistrado.

A decisão foi publicada em 16 de outubro de 2025.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação