OCUPAÇÃO ILEGAL
Três ministros do STF votam para barrar despejo de moradores do Contorno Leste
Thalyta Amaral
Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor dos moradores da ocupação ilegal no Contorno Leste, em Cuiabá, para barrar o despejo das famílias. Apesar dos votos, ainda não foi formada a maioria do Plenário para suspender de forma definitiva a retirada dos ocupantes da área.
O relator do processo no STF, ministro Flávio Dino, teve o voto acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Dino votou pela suspensão de qualquer ato de desocupação, mas também vetou a ampliação da área ocupada.
Entre os motivos que levaram o relator a votar pela manutenção da suspensão do despejo está o fato de que, das mais de 1,2 mil famílias que vivem na ocupação irregular, apenas 172 foram consideradas aptas pelo Governo do Estado para receber moradias populares.
Foram critérios de exclusão ter renda acima de meio salário mínimo, possuir vínculo empregatício e até mesmo ter ficha criminal. “Os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar”, diz trecho do voto do relator.
“Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828”, enfatizou ainda o ministro Flávio Dino.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, citada pelo ministro, foi ajuizada durante a pandemia de Covid-19 e estabelece parâmetros para evitar despejos forçados de famílias vulneráveis sem alternativas de moradia adequada. A decisão do STF no caso do Contorno Leste, portanto, busca garantir que o poder público adote soluções humanitárias antes de promover reintegrações de posse.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual do Supremo. Caso a maioria dos ministros acompanhe o relator, a desocupação continuará suspensa até que o Governo do Estado e o Município de Cuiabá apresentem um plano efetivo de reassentamento das famílias.