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“Raposo” e “Zoinho” são condenados por homicídio e ocultação de cadáver

Da Redação

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (22), João Carlos Campos Júnior (“Raposo”) e Jeferson Avalo (“Zoinho”), ambos integrantes de uma facção criminosa, por todos os crimes denunciados pelo Ministério Público. A sentença determinou pena de 39 anos de reclusão para cada um dos réus, a ser cumprida em regime fechado. O julgamento envolveu acusações do homicídio qualificado de Enderson Júlio da Silva Leite, tentativas de homicídio qualificado, sequestro, ocultação de cadáver e de organização criminosa armada.

O acusado Douglas Xavier da Silva Campos já havia sido julgado anteriormente, em novembro de 2022, sendo condenado a 62 anos de prisão pelos mesmos crimes. Já em relação a outro denunciado, Flávio Rodrigues Carneiro, o processo foi extinto devido ao seu falecimento durante o curso da ação penal.

O julgamento confirmou a acusação sustentada pelo Ministério Público, que apontou a atuação conjunta dos réus em crimes brutais. Em declaração após o julgamento, o promotor de Justiça que atuou no júri destacou o papel decisivo dos jurados.

“Os jurados exerceram, com coragem e consciência, sua função constitucional de dizer a justiça em nome do povo. Ao rejeitarem o ‘Estado de Barbárie’ protagonizado pelas facções criminosas, reafirmaram o compromisso da comunidade varzeagrandense com as leis, as vítimas e a defesa intransigente da vida humana”, afirmou.

A decisão marca mais um passo na responsabilização penal de integrantes de organizações criminosas atuantes na região metropolitana de Cuiabá, reforçando o protagonismo do Tribunal do Júri como instrumento de proteção da vida e de resistência à violência faccionada.

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