POLÊMICA
MP e Prefeitura firmam novo TAC que autorizam uso de reeducandos em contratações temporárias em Cuiabá
Kamila Araújo
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e o Município de Cuiabá firmaram, nesta quinta-feira (23), o segundo aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 2019 entre o órgão ministerial e a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). O documento, assinado pelo prefeito Abílio Brunini, pela promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues e pelo diretor-geral da empresa, Felipe Tanahashi Alves, redefine prazos e regras para contratação de pessoal e aquisição de materiais, buscando garantir a continuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana na capital.
A decisão foi tomada após reunião realizada no dia 9 de outubro, na sede da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, quando a Limpurb solicitou a prorrogação dos prazos de cumprimento do TAC original, alegando dificuldades operacionais e necessidade de ajustes administrativos. O pedido foi formalizado por meio do Ofício nº 227/2025/ASSEJUR/Limpurb, com justificativas analisadas e aceitas pelo Ministério Público.
Entre as novas determinações, o aditivo prevê que a empresa deverá realizar processo seletivo simplificado para contratação de cargos operacionais em até 180 dias a partir da assinatura do documento. Os contratos terão duração máxima de 12 meses. Até lá, está autorizada a contratação emergencial de materiais, equipamentos e insumos indispensáveis à prestação do serviço público, como EPIs, uniformes e itens de segurança, para evitar prejuízos à coleta de lixo e à zeladoria urbana.
O documento também autoriza a celebração de convênios com órgãos públicos e entidades filantrópicas para a oferta de empregos temporários a reeducandos do sistema prisional e pessoas em situação de vulnerabilidade social, desde que devidamente comprovada a condição pela assistência social.
O aditivo reforça ainda que as contratações temporárias de mão de obra sem concurso devem ser excepcionais, restritas a situações emergenciais e sempre precedidas de processo seletivo simplificado e impessoal, de acordo com os princípios da administração pública.
Todas as demais cláusulas do TAC original permanecem válidas, inclusive as que tratam das penalidades em caso de descumprimento. O Ministério Público, com anuência das partes, deverá solicitar a suspensão da execução judicial do TAC por um ano, período em que será monitorado o cumprimento dos compromissos assumidos.
O aditivo, assinado em 23 de outubro de 2025, consolida o entendimento entre o MP e o Município de que a manutenção dos serviços de limpeza urbana é de interesse público essencial, e que as medidas de regularização adotadas pela Limpurb visam assegurar transparência, eficiência e continuidade das atividades em benefício da população cuiabana.


