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DEU RUIM

TJMT mantém condenação por tráfico de drogas e organização criminosa ligada ao Comando Vermelho

Da Redação

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de Aguimar Carlos Andrade dos Santos pelos crimes de organização criminosa com participação de adolescente e tráfico de drogas majorado. A pena de 9 anos, 9 meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado, foi imposta pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá e confirmada no julgamento do recurso de apelação.

O relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, rejeitou as preliminares levantadas pela defesa, que questionavam a competência da vara especializada e a validade das provas colhidas durante a investigação. O magistrado destacou que a Resolução nº 11/2017-TP, que confere à 7ª Vara Criminal competência estadual para processar crimes de organização criminosa, é constitucional e amparada pelo artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.

“A especialização de varas criminais por critério de matéria representa alteração de competência territorial em razão da especialização, sendo plenamente constitucional e necessária ao enfrentamento da criminalidade organizada em caráter transterritorial”, assinalou o relator.

Durante o julgamento, o colegiado também reconheceu a validade das provas obtidas na investigação, inclusive as mensagens extraídas de aparelhos celulares de integrantes da facção. Segundo o acórdão, o material comprova a existência de um grupo de WhatsApp denominado “Sporting Bet Juína MT”, utilizado exclusivamente pelo Comando Vermelho para coordenar atividades ilícitas, repassar ordens hierárquicas e monitorar ações policiais.

“As mensagens revelam estrutura organizacional hierarquicamente definida, divisão de tarefas e uso de linguagem codificada própria da facção, caracterizando inequivocamente os elementos típicos da organização criminosa”, descreve a decisão.

A apelação sustentava que não havia provas suficientes da participação de Aguimar na facção, invocando o princípio in dubio pro reo. Contudo, os desembargadores entenderam que a confissão parcial do réu, aliada aos depoimentos de investigadores e à prova técnica, confirmam sua atuação como “lojista” e “olheiro” da facção, responsável por alertar outros membros sobre movimentações policiais.

“O próprio apelante confessou que pagava R$ 100 por mês à facção para manter sua ‘loja’ de drogas, admitindo o vínculo funcional com a organização criminosa”, pontuou o relator.

A decisão reforça o entendimento do TJMT e dos tribunais superiores sobre a validade da Resolução nº 11/2017-TP e a importância da especialização jurisdicional para o combate ao crime organizado. Segundo o acórdão, a criminalidade estruturada “transcende fronteiras municipais e regionais, exigindo resposta judicial especializada e de alcance estadual”.

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