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ELEIÇÃO INTERNA

Denúncia à ANPD aponta uso indevido de e-mails de farmacêuticos em campanha eleitoral do CRF-MT

Kamila Araújo

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Uma denúncia formal foi protocolada na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) contra o possível uso irregular de dados pessoais de profissionais farmacêuticos durante o processo eleitoral do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT). O documento, registrado sob o protocolo nº 2025092766715, foi apresentado nesta segunda-feira (27) por um farmacêutico inscrito no conselho.

Segundo a denúncia, o profissional afirma ter recebido, em seu e-mail pessoal, uma mensagem enviada pela conta “[email protected]”, identificada como pertencente à “Chapa 02 – Experiência e Inovação CRFMT”, com o título “VOTE – Chapa 2 – Experiência & Inovação Eleições CRF-MT 2025”. O e-mail continha pedido de voto e materiais de campanha.

 

Ele declara que nunca forneceu seu endereço eletrônico a nenhuma das chapas concorrentes e não autorizou o uso de seus dados pessoais para fins eleitorais, o que, segundo ele, configura possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

O farmacêutico solicita que a ANPD investigue a origem da base de dados utilizada e, caso comprovado o uso indevido de informações, aplique as sanções previstas na legislação. O denunciante pede ainda que o CRF-MT e os responsáveis pela chapa sejam notificados para prestar esclarecimentos sobre a forma de obtenção e utilização dos e-mails dos profissionais.

A denúncia fundamenta-se em diversos dispositivos da LGPD, especialmente os artigos 6º e 7º, que tratam da necessidade de consentimento explícito e da finalidade legítima do tratamento de dados, além do artigo 46, que impõe a obrigação de garantir a segurança e o sigilo das informações pessoais.

O denunciante também cita a Resolução nº 724/2022 do Conselho Federal de Farmácia, que proíbe o uso da estrutura institucional dos conselhos regionais em campanhas eleitorais, e o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF nº 711/2021), que veda o uso de posição ou informação institucional para benefício pessoal ou político.

O caso foi classificado pela ANPD como “Denúncia de Vazamento de Dados/Incidente de Segurança”, com prazo de análise até 6 de novembro de 2025. O órgão deverá agora avaliar os elementos apresentados, incluindo prints e anexos do e-mail de campanha, para decidir sobre a abertura de processo administrativo e eventual responsabilização dos envolvidos.

Se confirmada a infração, os responsáveis poderão responder por tratamento irregular de dados pessoais, sujeito a advertência, multa e suspensão de operações de tratamento, conforme prevê a LGPD.

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