NOVO CÁLCULO
Governo muda regra do IPM/ICMS e reabre prazos: municípios terão novos índices preliminares para 2026
Kamila Araújo
O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.712/2025, que altera o Anexo V do Decreto nº 1.514/2022 e modifica a metodologia usada no cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM/ICMS) — base para a divisão do ICMS entre as prefeituras. A mudança afeta diretamente os índices a serem aplicados em 2026, recalculados com dados de 2024, e reabre prazos para contestação pelos municípios.
Segundo o decreto, a revisão alcança o componente do “Esforço de Arrecadação” (IMEA) — que tem peso de 2% no IPM em 2026 — com ajustes na forma de aferir a arrecadação potencial, especialmente do ISSQN. O Executivo justificou a medida pela necessidade de aperfeiçoar a metodologia diante de distorções na base de referência do Valor Adicionado Bruto (VAB) de Serviços do IBGE, cuja última série aplicável é de 2021, ainda influenciada pelos efeitos da pandemia.
Calendário: novos preliminares, impugnações e divulgação final
- Em 5 dias úteis após a publicação do decreto, a UPER/SARP (Sefaz) deve enviar à CDDF/SUIRP os novos coeficientes municipais do IMEA.
- Em mais 5 dias úteis, a Sefaz deverá publicar os IPM/ICMS preliminares para 2026.
- A partir dessa publicação, fica reaberto por 30 dias corridos o prazo para impugnações apresentadas pelos municípios (e suas entidades representativas), exclusivamente sobre o critério revisado.
- As impugnações deverão ser analisadas em até 50 dias corridos; concluída a etapa, a Sefaz terá até 60 dias corridos para divulgar os IPM/ICMS definitivos.
Com a nova regra, perdem efeito os IPM/ICMS preliminares divulgados pela Sefaz para vigorar em 2026 por meio da Portaria nº 099/2025-SEFAZ (30/06/2025).
ISS: ajuste futuro por redução de alíquota
O decreto também determina que, entre 2030 e 2032, a base de comparação do ISSQN usada no cálculo do IMEA seja ajustada proporcionalmente à redução das alíquotas prevista na Lei Complementar federal nº 214/2025, preservando a comparabilidade das séries ao longo da transição tributária.
Objetivo declarado
De acordo com o governo, a revisão busca simplificar procedimentos, mitigar erros materiais de informações declaradas e aprimorar o controle tecnológico da arrecadação, sem perder de vista a celeridade e a segurança jurídica no repasse do ICMS aos municípios. O Anexo Único do decreto traz a nova redação metodológica; a Tabela de Quesitos do apêndice permanece inalterada.
O ato é assinado pelo governador Mauro Mendes, pelo secretário-chefe da Casa Civil Fábio Garcia e pelo secretário de Fazenda Rogério Gallo, e entra em vigor na data da publicação.


