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MALDADE

Mortandade de 11 mil jacarés no Pantanal leva Justiça a manter cooperativa como ré em ação por maus-tratos

Da Redação

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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a Cooperativa de Criadores de Jacaré do Pantanal Ltda. (Coocrijapan) como parte no processo que investiga a morte de milhares de jacarés da espécie Caiman yacaré, mantidos em cativeiro sob sua responsabilidade após uma apreensão ambiental realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2011.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), 11.751 jacarés foram transferidos para as instalações da cooperativa em Cáceres (a 220 km de Cuiabá) após serem apreendidos em um criadouro sem licença ambiental. Ao longo dos anos, laudos técnicos constataram alta mortalidade e sinais de maus-tratos: em 2013 restavam 7.996 animais vivos; em 2018, perícia da Politec encontrou apenas 2.500 em estado de magreza extrema; e, em 2022, 535 jacarés foram reintegrados à natureza — o que, segundo o MPE, evidencia negligência na alimentação e no manejo.

A cooperativa, por sua vez, alega não ter assumido responsabilidade jurídica ou material pelos animais, sustentando que apenas cedeu espaço físico por determinação do Ibama e que o verdadeiro responsável seria o criador Selden Silva, nomeado fiel depositário. A defesa argumenta que a Coocrijapan apenas cumpriu ordens da autarquia federal, informando periodicamente as perdas naturais e solicitando ressarcimento pelos custos de manutenção. Assim, afirma ser parte ilegítima no processo e questiona a validade do inquérito civil que deu origem à ação, alegando ausência de notificação formal durante a fase de investigação, o que violaria o contraditório e a ampla defesa.

O relator do caso, desembargador Márcio Vidal, rejeitou os argumentos da cooperativa, destacando que o inquérito civil tem natureza inquisitiva e não exige a oitiva prévia de todos os investigados. Para o magistrado, há provas de que a Coocrijapan tinha conhecimento das apurações e participou ativamente do manejo dos jacarés, apresentando relatórios e recebendo notificações do Ibama. “A cooperativa manteve os animais sob sua guarda fática por mais de uma década, com ciência e colaboração junto aos órgãos ambientais, podendo figurar legitimamente no polo passivo da ação civil pública”, escreveu.

A decisão, unânime, reforça a aplicação da responsabilidade civil objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, que dispensa a comprovação de dolo ou culpa. O entendimento é de que a cooperativa deverá responder solidariamente pelos danos ambientais, caso comprovado o nexo entre sua atuação e a mortandade dos animais.

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