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PELO PERÍODO DE 120 DIAS

Decreto da AL suspende temporariamente empréstimos consignados de servidores públicos

Da Redação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o Decreto Legislativo nº 79/2025, que suspende, por até 120 dias, os efeitos financeiros e operacionais dos contratos de empréstimos consignados, cartões de crédito consignado e créditos diretos ao consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais. A medida, proposta pelo deputado Wilson Santos e coassinada pela deputada Janaina Riva, foi publicada na edição do dia 6 de novembro do Diário Oficial.

O objetivo é permitir que a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Força-Tarefa criada pelo Decreto Estadual nº 1.454/2025 concluam investigações sobre possíveis fraudes e práticas abusivas na concessão desses créditos. Durante o período de suspensão, ficam proibidas cobranças, descontos em folha, lançamentos em conta corrente e negativação de nomes dos servidores relacionados aos contratos sob apuração.

O decreto também veda a cobrança de juros, multas ou correção monetária sobre os valores suspensos e impede a cobrança acumulada de parcelas após o término da suspensão.

Segundo o texto, a medida visa preservar o princípio da dignidade da pessoa humana e garantir o chamado “mínimo existencial”, impedindo que os descontos compulsórios ultrapassem 35% da remuneração líquida do servidor — limite estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Força-Tarefa deverá analisar detalhadamente os contratos firmados por instituições consignatárias, verificar a regularidade documental, as taxas de juros praticadas e o registro das operações no sistema Registrato do Banco Central. Um relatório circunstanciado será encaminhado à Assembleia com as conclusões das apurações.

O decreto, assinado pelo presidente da Casa, deputado Max Russi, e pelos secretários Dr. João e Paulo Araújo, entrou em vigor na data de sua publicação.

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