TESTEMUNHA APONTOU PERSEGUIÇÃO AO IDOSO
Desembargadores aumentam pena de homem que matou idoso após discussão em fila de supermercado
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve e ainda ampliou a pena de Leonardo Davince Rodrigues Vieira condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de lesão corporal seguida de morte do aposentado Salvador Ferreira Leal, de 60 anos. O crime foi registrado após uma discussão em uma fila de supermercado, na cidade de Rondonópolis, em outubro de 2019. O autor do crime foi preso em 2021, na cidade de Barretos, em São Paulo.
De acordo com a denuncia do Ministério Público de Mato Grosso, Salvador foi atingido por um golpe dado com uma pedra e empurrado na sequência, vindo a cair e bater a cabeça no meio-fio, sendo que tais agressões resultaram em Traumatismo Crânio Encefálico e Hipertensão Intracraniana por Hemorragia Intracraniana secundário ao Trauma, os quais foram a causa de sua morte.
Na ocasião da discussão, o denunciado mostrou-se muito exaltado com a vítima, e esta mostrou ao denunciado uma carteira com um distintivo policial (embora não fosse policial). Ao sair do supermercado, o denunciado disse à vítima que “eu não passo pano para policial”. Um pouco depois, a vítima saiu do supermercado, ocasião em que o denunciado já o esperava do lado de fora, um pouco a frente, quando iniciaram novo desentendimento, tendo o idoso munido-se com uma pedra. Todavia, o denunciado tomou-lhe a pedra, desferiu-a contra a sua cabeça e o empurrou, vindo a vítima a cair e bater a cabeça no meio-fio, morrendo no local.
Na decisão consta, que “a dinâmica dos fatos não revela que Leonardo Davince Rodrigues Vieira tenha sido surpreendido por agressão injusta e atual da vítima. Ao contrário, os depoimentos colhidos em juízo, bem como as imagens acostadas aos autos, demonstram que foi o réu quem deliberadamente aguardou a saída do ofendido do supermercado, deslocando-se em motocicleta para segui-lo e, em momento oportuno, abordá-lo novamente.
Esse comportamento não se coaduna com a postura de alguém que busca evitar conflito, mas sim com a conduta de quem pretende prolongá-lo”.
Ainda conforme uma testemunha (uma operadora de caixa do supermercado onde se iniciou a discussão), ela presenciou o comportamento agressivo do réu durante a discussão inicial, afirmando que ele “mandou o senhor sair pra aquele lugar” várias vezes, sendo “grosso com o senhor”, enquanto o idoso “momento nenhum alterou a voz”.
A testemunha afirmou que o réu, após sair do estabelecimento comercial, ficou aguardando a saída da vítima, mesmo estando em uma motocicleta e podendo facilmente ter deixado o local.
Em sua defesa, o condenado alegou ter agido em legítima defesa, mas o Tribunal rejeitou o argumento. O relator destacou que o réu teve várias oportunidades de evitar o confronto e, ao contrário, decidiu dar continuidade à briga, caracterizando uma conduta intencional e desproporcional.
O colegiado também reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a agressão resultou de uma simples discussão por causa de uma fila. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Segunda Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro.



