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A CASA CAIU

Ciumento, homem que tentou matar o namorado da ‘ex’ vai enfrentar júri popular

Da Redação

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Mantido por unanimidade, a decisão que levou a júri popular E.R.S., acusado de tentar matar P.H.C.S. por motivo de ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento com M.V.. O crime ocorreu em 2022, na cidade de Água Boa.

De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, P. estava na casa de M. visitando a filha do casal, quando o acusado chegou ao local. Inconformado com o término do relacionamento e tomado por ciúmes, E. sacou uma arma de fogo e atirou contra Pedro, atingindo-o no tórax.

Em seguida, passou a agredir a vítima com coronhadas na cabeça. A tentativa de homicídio só não se consumou porque Pedro recebeu atendimento médico imediato.

A defesa recorreu da decisão de pronúncia proferida pela 1ª Vara Criminal de Água Boa, alegando ausência de intenção de matar (animus necandi), pedindo a desclassificação para lesão corporal, o reconhecimento da desistência voluntária e o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que há indícios consistentes de dolo homicida, conforme depoimentos e provas periciais, motivo pelo qual a decisão de levar o caso ao Tribunal do Júri deve ser mantida.

“Os autos trazem elementos suficientes para indicar a intenção de matar, sendo o Tribunal do Júri o juízo natural para decidir sobre o mérito da acusação”, afirmou o relator. Ele também rejeitou o pedido de reconhecimento da desistência voluntária, apontando que o acusado não interrompeu espontaneamente a ação, mas foi contido pela vítima durante luta corporal.

Para o magistrado, as qualificadoras de motivo torpe (ciúmes) e de recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque de surpresa) também devem permanecer, uma vez que não são “manifestamente improcedentes”.

Com isso, o colegiado — composto pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Lídio Modesto da Silva Filho e Marcos Machado — negou provimento ao recurso e manteve a decisão de pronúncia.

O acusado responderá perante o Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, II, do Código Penal).

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