OBRAS DO BRT
Justiça determina que prédio de luxo desocupe área invadida na Avenida do CPA
Thalyta Amaral
Uma decisão da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a determinação de desocupação de duas áreas invadidas pelo Condomínio Residencial Queen Elizabeth, na Avenida do CPA. O prédio de luxo terá 60 dias para demolir as estruturas construídas que avançaram sobre a avenida e também ocuparam uma rua localizada atrás do Hospital Universitário Júlio Müller.
Na parte da frente do condomínio, o edifício avançou sobre a calçada da Avenida do CPA, com a instalação de uma grade de ferro e o plantio de 10 palmeiras imperiais, que deverão ser completamente retirados no prazo estabelecido pela juíza.
A ação para a desocupação da área teve início em 2014, por causa das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que necessitariam da desobstrução da via para sua efetivação. Mesmo com a mudança do modal para o BRT (ônibus de trânsito rápido, em inglês), o processo continuou e resultou na confirmação da desocupação em 2015. Desde então, o condomínio tem recorrido para não cumprir a decisão.
No processo, o residencial alegou que a área invadida estava em processo de regularização, com aval da Prefeitura de Cuiabá. No entanto, a própria Prefeitura negou que a área estivesse próxima da regularização.
“Não se pode admitir que os executados utilizem a regularização fundiária urbana para se apropriar de via pública, contrariando a legislação vigente e o pronunciamento judicial transitado em julgado”, diz trecho da decisão.


