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DECISÃO

Justiça suspende decisão que obrigava construtora a fazer obra em casa entregue

Thalyta Amaral

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Uma decisão da juíza Ana Cristina Mendes, da 4ª Vara Cível, suspendeu a liminar que obrigava a construtora Imobiliária Paiaguás a fazer obras corretivas em uma casa entregue no condomínio Murano Residence, no bairro Ilza Terezinha Picolli, em Cuiabá.

O comprador da casa se negou a receber o imóvel alegando que foram encontradas falhas estruturais graves no imóvel, que o tornavam inabitável e colocavam em risco a vida dos moradores.

No entanto, a liminar havia sido baseada em um laudo realizado por perito particular. A construtora então solicitou um relatório técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), que concluiu que “os vícios apontados no laudo particular do autor são, em sua maioria, de natureza estética e não comprometem a habitabilidade, a solidez ou a segurança da edificação”.

“Tal manifestação, vinda do órgão técnico fiscalizador, lança fundada dúvida sobre os pilares que sustentaram a concessão da medida liminar, em especial a probabilidade do direito e a urgência da medida, abalando a certeza que, em cognição sumária, se tinha a respeito da inabitabilidade do bem”, diz trecho da decisão.

E ainda que “a tutela de urgência é medida provisória e pode ser revista a qualquer tempo, especialmente quando novos elementos são trazidos aos autos, alterando o quadro fático sobre o qual a decisão anterior se baseou. A prudência recomenda, portanto, que os efeitos da liminar sejam suspensos até que se possa reavaliar a controvérsia à luz do contraditório”.

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