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DIA 11

TJ mantém decisão que leva a júri mulher acusada de matar PM após saber de filho fora do casamento

Da Redação

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que leva a julgamento no Tribunal do Júri Juliane Rodrigues de Almeida, que responde pela morte do então companheiro, o cabo da Polícia Miliar, Walber Diego Coene, morto com um disparo de arma de fogo dentro da própria residência, em Cuiabá. A defesa de Juliane pediu a revisão da decisão por meio de embargos de declaração e teve o recurso negado pelos desembargadores. A decisão é de 11 de novembro. A Corte, no entanto, entendeu que todos os elementos foram devidamente apreciados e rejeitou o recurso.

Segundo a narrativa do processo, o crime ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2024, após uma discussão iniciada na noite anterior. Na ocasião, o cabo da PM, na presença de familiares e amigos, revelou ter um filho fruto de um relacionamento extraconjugal. Apesar do choque inicial, ninguém reagiu naquele momento. Horas depois, já de madrugada, o assunto voltou a ser discutido entre o casal.

Juliane relatou que o companheiro, enfrentando problemas psicológicos, teria dito que cometeria suicídio caso ela deixasse a residência. O militar então teria se armado e ido para a área externa da casa. Ela afirma tê-lo seguido para impedir que ele se ferisse. Os dois teriam entrado em luta corporal, momento em que ela conseguiu desarmá-lo. Em seguida, segundo a versão da ré, ouviu um grito, viu um vulto e a arma disparou de forma acidental.
A perícia, porém, afastou a hipótese de tiro acidental, apontando que o disparo só poderia ter ocorrido mediante acionamento do gatilho. O laudo também identificou sinais de luta no corpo da vítima e descreveu a trajetória do projétil, que atingiu o pulmão direito e provocou hemorragia fatal.

Além disso, o Ministério Público sustentou a permanência da qualificadora de motivo torpe, com base em indícios de que o crime teria sido cometido por sentimento de posse. Embora testemunhas ligadas à acusada tenham negado histórico de ciúmes, outra testemunha relatou que o militar já havia mencionado o comportamento possessivo da companheira.
Com a rejeição dos embargos, fica mantida a decisão que envia Juliane Rodrigues de Almeida a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação de homicídio qualificado.

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