A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, as condenações de dois envolvidos no esquema de furto de grãos desarticulado em 2021, no âmbito da Operação Safra, deflagrada pela Polícia Civil. As investigações apontaram que a organização criminosa movimentou cerca de R$ 6 milhões com a atuação do grupo, que fraudava cargas agrícolas em várias regiões do Estado.
Os embargos foram apresentados por C.V.A. e T.R.M., que alegaram nulidades na investigação, atraso nas alegações finais do Ministério Público e ausência de provas. A defesa também reiterou argumentos sobre supostas ilegalidades na atuação policial e pediu revisão das penas. No entanto, o colegiado entendeu que não houve omissões, contradições ou qualquer vício capaz de alterar o resultado do julgamento.
De acordo com o processo, o grupo era estruturado para furtar grãos de propriedades rurais em municípios como Paranatinga, Rondonópolis, Primavera do Leste, Ipiranga do Norte, Sorriso e Cuiabá. A atuação incluía fraude nos comprovantes de carga e descarga, divisão de tarefas e ações coordenadas — características típicas de organização criminosa.
Nas investigações, conduzidas pela Polícia Civil, C.V.A. foi identificado como responsável pela distribuição de tickets falsos, manutenção de caminhões e apoio na fuga de comparsas surpreendidos pela polícia. Já T.R.M. foi apontada como integrante de posição de comando, além de condenada também por furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas.
O relator destacou que não houve nulidade na investigação, uma vez que o Gaeco só atuou após o relatório final da Polícia Civil, e que a apresentação tardia das alegações finais do Ministério Público não prejudicou a defesa. Também foi rejeitado o pedido de T.R.M. para aplicação de detração suficiente para regime aberto.
Sem identificar qualquer inconsistência na decisão anterior, o Tribunal desproveu os embargos e manteve todas as condenações impostas na ação penal.


