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Chapa da eleição da FMF é alvo de impugnação por suspeitas de irregularidades e inelegibilidade de candidatos

Da Redação

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A disputa pela presidência da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) para o quadriênio 2025–2029 ganhou um novo desdobramento. A chapa “Federação para Todos”, liderada por João Dorileo Leal, protocolou uma impugnação formal contra a chapa concorrente, “Unidos pelo Avanço do Futebol Mato-grossense”, apresentada por Diogo Fernando Pécora de Amorim.

O documento afirma que há graves irregularidades, incluindo inelegibilidade de candidatos, ausência de documentos obrigatórios e suspeita de fraude na apresentação de assinaturas.

Segundo a impugnação, o candidato a presidente, Diogo Pécora, não poderia concorrer porque ainda exerce o cargo de presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD/MT). Pela legislação esportiva,  incluindo a “Lei Pelé”, o Estatuto da FMF e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva,  quem ocupa funções na Justiça Desportiva não pode disputar cargos de direção em federações esportivas, a menos que renuncie ao cargo.

A chapa adversária afirma que Diogo apresentou apenas um pedido de afastamento, sem destinatário, sem protocolo oficial e sem renúncia formal. Para os autores da impugnação, isso deixa o candidato inelegível.

O candidato a vice-presidente, Francisco Schertel Ferreira Mendes, também é apontado como inelegível por dois motivos: ser membro do Comitê Disciplinar da FIFA, o que segundo a denúncia, o torna incompatível com cargos diretivos no futebol estadual.

Ser diretor do Instituto IDP, instituição que possui contrato de serviços e parceria com a CBF, o que configuraria conflito de interesses previsto na Lei Pelé e no Código de Ética da CBF.

Na peça de impugnação a defesa cita que  vários candidatos da chapa “Unidos pelo Avanço do Futebol Mato-grossense” não apresentaram as certidões criminais corretas, exigidas pelo regulamento eleitoral. Para alguns membros, apenas certidões incompletas ou de outras instâncias foram enviadas, o que, segundo a denúncia, também impediria o registro da chapa.

Outro ponto elencado é do que os três membros indicados para o Conselho Fiscal teriam enviado documentos com assinaturas digitais registradas depois do horário oficial de protocolo da chapa, o que contraria o regulamento da FMF e pode caracterizar tentativa de regularização posterior – o que não é permitido.

Aduz a defesa que a  chapa foi protocolada às 13h22; algumas assinaturas aparecem registradas às 13h35, 13h42 e 14h02,  depois do protocolo.

Para os autores da impugnação, isso indica fraude no registro, violação do edital e possível abuso de poder.

Além disso, um dos candidatos ao conselho fiscal, teria apresentado documentação ilegível e sem identificação, impossibilitando a conferência de seus dados básicos (nome completo, identidade e CPF), exigência mínima para participar da eleição.

Diante dos fatos, a chapa “Federação para Todos” pede que: a chapa adversária seja indeferida e retirada da disputa; o Ministério Público Estadual e Federal seja acionado para investigar possíveis delitos, incluindo abuso de poder e fraude no processo eleitoral.

A Comissão Eleitoral da FMF, presidida pelo CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem), deve analisar a impugnação nos próximos dias e decidir se a chapa permanece apta a concorrer.

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