ENCABEÇADA POR DORILEO LEAL
Chapa “Federação para Todos” é alvo de impugnação por suspeitas de improbidade
Da Redação
A candidatura da chapa “Federação para Todos”, de João Dorileo Leal, que tenta disputar o comando da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), tornou-se alvo de uma impugnação formal apresentada à Comissão Eleitoral conduzida pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). A chapa é encabeçada pelo empresário João Dorileo Leal.
O documento aponta que integrantes do grupo enfrentam processos por improbidade administrativa e que a chapa teria descumprido requisitos básicos de elegibilidade previstos em lei, no estatuto da entidade e no Regulamento Eleitoral.
A impugnação cita reportagem, publicada em 23 de novembro, revelar que um dos membros da chapa responde a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Os processos, de números 1004888-54.2021.8.11.0041 e 0053573-22.2015.8.11.0041, tratam de supostos esquemas de desvio de dinheiro público. Em uma das ações, o MP afirma que houve a emissão de notas fiscais sem prestação real de serviços, com desvio de aproximadamente R$ 1,5 milhão para o pagamento de dívidas particulares ou eleitorais.
O órgão aponta ainda “atestados falsos de recebimento” assinados por servidores antes mesmo da emissão das notas. Na outra investigação, o Ministério Público sustenta que um procedimento licitatório teria sido usado para irrigar despesas de uma organização criminosa, desviando recursos públicos sob a justificativa de contratação de serviços de publicidade.
Com base nesses elementos, os autores da impugnação sustentam que não é possível admitir que candidatos com histórico sob suspeita ocupem cargos de direção de uma federação esportiva, que exige reputação ilibada, conduta ética e responsabilidade na gestão de recursos.
A contestação também cita dispositivos da Lei Geral do Esporte e da Lei Pelé, que tratam da inelegibilidade de dirigentes esportivos condenados por crimes, irregularidades de gestão ou inadimplência. Embora não haja condenação definitiva nos casos mencionados, o documento afirma que “a gravidade dos indícios já compromete os padrões de moralidade e transparência exigidos pelas normas esportivas”.
Outro argumento apresentado diz respeito à obrigação de todos os candidatos aceitarem integralmente a jurisdição arbitral do CBMA como instância exclusiva para resolução de conflitos eleitorais – condição prevista no Estatuto da FMF, no Regulamento Eleitoral e na Declaração de Elegibilidade que deve ser assinada pelos postulantes.
Segundo o documento, um dos membros da chapa teria declarado publicamente que recorreria à Justiça comum caso julgasse necessário, o que caracterizaria violação direta das regras eleitorais, já que a arbitragem é obrigatória e não admite ressalvas ou condicionantes.
A impugnação sustenta que tal posicionamento inviabiliza o próprio registro da chapa, pois rompe com o pacto que garante a autonomia do processo eleitoral e o cumprimento das decisões arbitrais.


