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PREFEITURA CONTESTAVA

Justiça valida parte da cobrança dos anestesiologistas, mas impede discussão sobre repasses mais antigos

Da Redação

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A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá analisou uma ação movida pela Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Mato Grosso (Coopanest/MT) contra o Município de Cuiabá. A cooperativa alegava atrasos em pagamentos realizados entre 2014 e 2020, período em que prestou serviços de anestesiologia no Hospital Municipal de Cuiabá, além da ausência de reajuste anual previsto em contrato.

Ao julgar o caso, o juiz Francisco Rogério Barros reconheceu que parte dos pedidos da cooperativa estava dentro do prazo legal, mas confirmou a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do início do processo. Isso significa que a maior parte do período cobrado pela Coopanest não pode mais ser discutida judicialmente, resguardando o Município quanto às cobranças antigas.

A Prefeitura de Cuiabá também apresentou defesa afirmando que os pagamentos realizados seguiram parâmetros legais e que não havia irregularidades que justificassem a cobrança integral pretendida. O magistrado, ao analisar os documentos juntados pelas partes, concluiu que apenas os valores dentro do período permitido pela lei poderiam ser discutidos.

Na sentença, o juiz determinou que o Município arque com correção monetária e juros apenas sobre os repasses que eventualmente tenham sido pagos com atraso dentro do período não prescrito. Também autorizou o cálculo das diferenças referentes ao reajuste anual previsto em contrato, mas somente dentro do mesmo limite temporal. Todos os valores deverão ser apurados em fase de liquidação, quando será feito o cálculo detalhado.

O Município de Cuiabá permanece resguardado em relação à maior parte do período questionado, visto que a prescrição reconhecida impede cobranças referentes aos anos mais antigos. A decisão segue agora para reexame necessário, etapa obrigatória em casos envolvendo entes públicos.

A sentença foi assinada eletronicamente pelo juiz Francisco Rogério Barros.

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