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CHAMOU DE CORRUPTO

TJ mantém condenação de Emanuel por ofensas a Mauro e confirma indenização de R$ 20 mil

Da Redação

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro ao pagamento de R$ 20 mil ao governador Mauro Mendes por danos morais. A decisão foi tomada no dia 19 de novembro e confirmou a sentença de primeira instância.

O caso trata de declarações feitas por Emanuel em entrevistas e outros meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022. Na ocasião, ele disse que Mauro era “o maior corrupto da história do Estado” e que teria usado o próprio filho como “laranja” para enriquecimento ilícito. Para o Tribunal, essas falas imputaram crimes sem qualquer prova e ultrapassaram os limites da crítica política.

A relatora, desembargadora convocada Tatiane Colombo, explicou que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição, mas não autoriza acusações falsas ou ofensas pessoais.

Segundo ela, Emanuel fez afirmações graves, de forma categórica, e sem apresentar qualquer evidência que pudesse sustentar as acusações.
O colegiado destacou que figuras públicas podem ser alvo de críticas mais duras, mas isso não inclui atribuir crimes sem base real. A Corte também observou que as falas tiveram ampla repercussão e foram repetidas mesmo após decisões eleitorais que já haviam mandado suspender conteúdos semelhantes.

A defesa de Emanuel alegou que ele não deveria responder pelo caso porque atuava como coordenador da campanha da esposa e que as declarações ocorreram dentro do ambiente eleitoral. O argumento foi rejeitado.

Para o Tribunal, as ofensas foram feitas por ele, em entrevistas próprias, e não no horário eleitoral ou em atos oficiais de campanha. Por isso, ele responde pessoalmente pelas declarações, conforme prevê o Código Civil.
O ex-prefeito também tentou argumentar que Mauro teria feito provocações em anos anteriores, o que configuraria “danos morais recíprocos”. A tese não foi aceita.

A relatora explicou que a chamada “retorsão imediata” só se aplica quando há reação no calor do momento. Como as supostas provocações ocorreram em 2020 e 2021, e as falas de Emanuel foram em 2022, não existe ligação direta nem contemporaneidade.

Para o Tribunal, o valor de R$ 20 mil fixado na sentença é adequado, proporcional e cumpre a função de reparar o dano e desestimular novas condutas semelhantes. O colegiado ainda aumentou os honorários advocatícios de Emanuel para 20% sobre o valor da condenação.

Com a decisão, o recurso do ex-prefeito foi negado e a sentença permanece válida.

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