CUIABÁ
Lei que garante atendimento psicológico prioritário a crianças vítimas de violência sexual é aprovada
Da Redação
Com 22 votos favoráveis, a Câmara de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira(27.11) em segunda votação, a lei do vereador Rafael Ranalli(PL) que garante atendimento psicológico prioritário na rede municipal de saúde a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual. A proposta garante que esse público tenha preferência na marcação e realização de consultas psicológicas em unidades próprias, conveniadas ou contratadas do Sistema Único de Saúde no município. A lei agora segue para sançaõ do prefeito Abílio Brunini(PL).
A lei aprovada determina que a prioridade vale para casos comprovados de abuso ou exploração sexual, que deverão ser atestados por meio de laudo médico ou pericial emitido por autoridade competente. A norma alcança toda a rede municipal de saúde, o que inclui desde unidades básicas até serviços especializados em saúde mental, quando houver oferta de psicólogos vinculados ao SUS.
Na justificativa, Ranalli destaca que a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações de direitos humanos e cita dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que apontam mais de 45 mil casos anuais de abuso e exploração sexual de menores no país, com predominância de vítimas meninas entre 7 e 14 anos. O vereador argumenta que as marcas psicológicas deixadas por esse tipo de crime, se não tratadas de forma adequada, tendem a se transformar em transtornos emocionais severos ao longo da vida.
O projeto se ancora em um conjunto de normas nacionais e internacionais que tratam da proteção integral da infância. Entre elas estão a Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta de crianças e adolescentes no acesso à saúde e na proteção contra toda forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.080, que organiza o SUS, e a Lei 12.845 de 2013, que determina atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual. A Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao ordenamento brasileiro, também é citada como base para a garantia de apoio psicológico e social às vítimas.
A lei de Ranalli que é presidente da Comissão de Criança e Adolescente no legislativo menciona ainda como referência a Lei 3.372 de 2024, do município de Manaus, que já assegura prioridade no atendimento psicológico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual na rede municipal local. A ideia é que Cuiabá se alinhe a esse tipo de iniciativa, reforçando a responsabilidade do poder público na recuperação emocional de vítimas de uma das formas mais cruéis de violência.
Apesar do avanço na legislação, a efetividade da medida dependerá de como a Secretaria Municipal de Saúde que deve regulamentar a prioridade na prática. A lei não cria novos cargos nem amplia automaticamente o número de psicólogos na rede, o que exige organização de filas, definição de protocolos para comprovação dos casos e articulação com órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público e rede socioassistencial, a fim de evitar que a exigência de laudos se transforme em barreira para o início do atendimento.
Com a sanção da lei, o Executivo ficará responsável por estabelecer fluxos e diretrizes para garantir que as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual sejam atendidos com prioridade, de forma ágil e humanizada, na rede de saúde do município.


