QUARTA CÂMARA
Justiça autoriza inclusão de cônjuges em recuperação judicial de R$14,9 milhões, mas nega proteção especial a grãos
Da Redação
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, modificar parcialmente a decisão da 4ª Vara Cível de Sinop no processo de recuperação judicial do chamado Grupo Solano. A decisão permite a inclusão das esposas dos produtores rurais no processo, mas nega o pedido para que os grãos produzidos pela família sejam considerados bens essenciais. A recuperação judicial [e
O caso envolve os produtores A.S. e A.V.S., que tiveram o pedido de recuperação judicial aceito em primeira instância, mas sem a participação de suas esposas. A juíza havia entendido que elas não apresentaram documentos suficientes que comprovassem atuação direta na atividade rural.
Atuação conjunta e patrimônio compartilhado
Os desembargadores, seguindo o voto do relator Rubens de Oliveira Santos Filho, entenderam que, embora faltem documentos fiscais em nome das cônjuges, há elementos suficientes demonstrando colaboração conjunta na atividade rural e confusão patrimonial, o que justifica a inclusão delas no processo.
Segundo o relator, é comum que atividades rurais sejam exercidas em regime de colaboração familiar, mesmo quando apenas um dos cônjuges aparece nos documentos. Ele destacou que as esposas participam da gestão da propriedade e assinaram contratos de financiamento e garantias vinculadas à atividade.
O tribunal também considerou o regime de bens dos casais, que implica responsabilidade conjunta sobre dívidas e patrimônio. Assim, deixar as esposas fora da recuperação judicial poderia gerar desigualdade, já que elas continuariam sujeitas a execuções individuais.
Grãos não são bens de capital, diz tribunal
O outro ponto discutido foi o pedido para que os grãos produzidos — soja, milho e arroz — fossem reconhecidos como bens de capital essenciais. Se aceito, isso impediria que esses produtos fossem penhorados durante o período de proteção judicial.
No entanto, o TJMT manteve a decisão da primeira instância e seguiu a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que grãos são bens consumíveis e perecíveis, resultado final da produção rural, e não podem ser equiparados a máquinas, equipamentos ou ferramentas essenciais à atividade.
Por isso, os grãos não recebem proteção especial durante o chamado stay period, que suspende cobranças e execuções contra quem está em recuperação judicial.
O recurso foi parcialmente aceito:
Cônjuges incluídas no processo de recuperação judicial;
Pedido sobre essencialidade dos grãos negado.
A tese firmada pelo tribunal afirma que a inclusão de cônjuges é possível quando houver confusão patrimonial e atuação conjunta na atividade rural, mesmo que não exista documentação fiscal individual. Já os grãos, por sua natureza, não podem ser considerados bens de capital.



