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APÓS DEMORA

TJMT manda Polícia Militar decidir pedido de promoção de servidor

Da Redação

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a decisão que obrigou a Polícia Militar do Estado a analisar, em até 15 dias, o pedido de promoção de um policial militar reintegrado à corporação. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 6 de novembro.

O mandado de segurança foi impetrado por H.P.C., que voltou ao serviço ativo após decisão judicial que anulou sua passagem para a reserva. Ele informou ao Tribunal que, em maio deste ano, protocolou um pedido para ser promovido por “ressarcimento de preterição”, ou seja, para receber uma promoção que entende ter perdido injustamente, com efeitos retroativos a 2020. Segundo o policial, o processo administrativo ficou sem qualquer resposta por mais de 120 dias.

A legislação estadual determina que a administração pública tem até 120 dias para responder a solicitações formais de servidores. Para o relator do caso, desembargador Deosdete Cruz Junior, esse prazo foi descumprido sem justificativa, o que caracteriza omissão ilegal.

No voto, o magistrado destacou que o servidor tem direito a obter uma resposta dentro do prazo legal e que a demora causa prejuízos, pois pode atrasar possíveis benefícios funcionais e financeiros. A decisão, porém, não concede a promoção — apenas obriga a Polícia Militar a decidir o pedido.

O colegiado confirmou a liminar já concedida anteriormente e determinou que o Comando-Geral da PM conclua o processo administrativo em até 15 dias, contados da notificação. O Tribunal não aplicou multa neste momento, mas advertiu que eventual descumprimento poderá gerar responsabilização funcional e sanções judiciais.

A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago não registrou voto.

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