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PEDIRAM AFASTAMENTO DA PRONÚNCIA

TJ mantém envio ao júri de faccionados que torturaram e executaram vítima após “salve” do Comando Vermelho

Da Redação

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que envia ao Tribunal do Júri os réus Jonatam Jeam Nunes Rodrigues, Lucas Vinícius Conceição Campos e Marcos Abraão Nunes Rocha, acusados de integrar uma célula do Comando Vermelho (CV) em Guiratinga e de participar do sequestro, tortura e execução de Cidiclei Pereira Pinheiro, em novembro de 2024. A ordem para a ação criminosa teria partido de um “salve” da facção, que autorizou o castigo e posterior morte da vítima.

O julgamento dos recursos foi conduzido pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, relator do processo, acompanhado pelos desembargadores Marcos Machado e Orlando de Almeida Perri. Os três acusados buscavam, cada um, afastar a decisão de pronúncia, por meio de pedidos de absolvição sumária, impronúncia e desmembramento do processo.

Segundo a denúncia, os réus, juntamente com Ronny Dourado Tavares, o “Canela”, e Eric Figueiredo Araújo, o “Dom Juan”, sequestraram Cidiclei em 17 de novembro de 2024 após o recebimento do “salve” que autorizava a punição. A vítima foi levada para uma residência no bairro Areão, onde permaneceu privada de liberdade e sofreu agressões intensas como forma de castigo imposto pela organização criminosa. Depois da tortura, o grupo a conduziu até a Estrada da Taboca, área de mata na zona rural, onde Cidiclei foi morto com quatro tiros à curta distância. O laudo necroscópico confirmou traumatismo cranioencefálico causado pelos disparos.

As defesas sustentaram falta de provas de autoria e materialidade nos crimes de tortura, homicídio e organização criminosa, além de alegarem participação de menor importância e inexistência de vínculo com a facção. O colegiado, porém, entendeu que a decisão de pronúncia foi correta, baseada em laudos periciais, necropsia, depoimentos, registros audiovisuais e demais elementos colhidos durante a investigação. Para os desembargadores, os indícios são suficientes para submeter o grupo ao julgamento popular, conforme exige o Código de Processo Penal.

A decisão frisa que, nessa fase processual, eventuais dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida. O colegiado também reconheceu a conexão entre os delitos e a atuação organizada dos acusados, o que afasta pedidos de desmembramento ou de exclusão de imputações conexas, como a prática de tortura e a participação na organização criminosa armada.

Com a decisão, Jonatam Jeam Nunes Rodrigues, Lucas Vinícius Conceição Campos e Marcos Abraão Nunes Rocha se somam aos demais denunciados e seguirão a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Guiratinga pelos crimes de homicídio qualificado, tortura mediante sequestro e participação em organização criminosa armada. A data da sessão será marcada pelo juízo local

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