O Supremo Tribunal Federal (STF) mexeu no tabuleiro das apostas esportivas. Em decisão que promete repercussão nacional, a Segunda Turma trancou a ação penal contra o lateral Igor Cariús, acusado de forçar um cartão amarelo no Brasileirão de 2022, quando atuava pelo Cuiabá, a pedido de apostadores.
Por maioria, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli entenderam que a conduta é “atípica”. Em outras palavras: a Lei Geral do Esporte não criminaliza forçar um cartão se isso não alterar o resultado da partida ou da competição. O relator, André Mendonça, votou contra, mas ficou vencido.
A decisão não absolve moralmente o atleta — Gilmar chamou a atitude de “reprovável” —, mas afirma que um cartão amarelo isolado não muda campeonato nenhum. Para virar crime, segundo ele, seria necessário um esquema reiterado, sistemático e com impacto real no resultado esportivo.
Na esfera esportiva, Cariús já havia sido punido: suspensão de um ano por receber R$ 30 mil para forçar o cartão contra o Atlético-MG. Na esfera penal, porém, o STF encerrou o caso: processo trancado, efeitos criminais anulados e vida que segue.
A decisão, embora limitada ao caso, cria precedente importante, especialmente porque outros atletas enfrentam acusações semelhantes, como Bruno Henrique, do Flamengo — absolvido no STJD, mas ainda respondendo na Justiça comum.
Especialistas em integridade esportiva, porém, discordam do STF. Para nomes como Paulo Schmitt, ex-procurador-geral do STJD, forçar cartão afeta a lisura do esporte e deveria ser punido penalmente, já que cartões influenciam classificação, suspensões e competitividade.
A defesa de Cariús comemorou, dizendo que o STF reconheceu que não houve crime porque não houve tentativa de alterar o resultado do campeonato — apenas o cumprimento de “um pacto de vantagem indevida sem relevância esportiva”.
Enquanto a investigação nacional sobre manipulação de apostas segue quente, o STF abre um novo capítulo: nem toda conduta antiética é crime — e o limite entre o moral e o penal, no futebol, acaba de ser redesenhado no apito da Constituição.



