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"VALE COROLLA"

TCE suspende sorteio de carros de R$ 196 mil para professores de Rondonópolis

Thalyta Amaral

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Uma decisão do conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendeu parcialmente o pregão da Prefeitura de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) para a compra de 12 carros, no valor de R$ 196,6 mil cada — totalizando R$ 2,3 milhões — destinados a sorteio entre os professores da rede municipal de ensino. O resultado do julgamento foi publicado no Diário Oficial de Contas de 4 de dezembro.

A decisão atende a uma denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), que apontou diversos problemas no certame, entre eles a ausência de critérios objetivos para a distribuição dos veículos, já que o sorteio geraria “vantagem patrimonial pessoal sem relação com o desempenho da função pública”. Para o sindicato, o modelo escolhido caracterizaria desvio de finalidade e uso irregular de recursos vinculados à educação.

A entidade também argumentou que a compra dos carros seria feita com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o que é vedado. Pela legislação federal, o Fundeb só pode ser utilizado para remuneração dos profissionais da educação e despesas diretamente relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem — não podendo financiar premiações, gratificações de caráter assistencial ou bens de alto valor destinados a sorteios.

O prefeito Cláudio Ferreira (PL) chegou a afirmar que não utilizaria recursos do Fundeb, mas sim verbas próprias da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essas verbas contam para o mínimo constitucional de 25% que devem ser investidos em manutenção e desenvolvimento do ensino, o que continuaria colocando o gasto como irregular, segundo o TCE.

“Com efeito, conforme já destacado, a legislação de regência rechaça expressamente a contabilização, como manutenção e desenvolvimento do ensino, de despesas de natureza assistencial, de subvenções ou de gastos com trabalhadores da educação que não guardem relação imediata com essas finalidades”, diz trecho da decisão.

Novelli enfatiza ainda que programas de valorização profissional podem ser criados pelo município, porém “o que não se admite é a utilização de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para custear tais benefícios”.

O conselheiro conclui que o prefeito poderá adquirir os veículos para sorteio apenas se promover “a imediata substituição da dotação orçamentária constante do item 18 do edital do Pregão Eletrônico n. 092/2025, mediante a indicação de fonte de recursos desvinculada”.

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